TCE apura irregularidade em contas de ex-prefeito

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Tribuna-Hoje.jpgTCE apura irregularidade em contas de ex-prefeito

O Plenário do Tribunal de Contas de Alagoas, em sessão da terça-feira (07), aprovou o parecer prévio da relatoria do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, recomendando à Câmara Municipal de Marechal Deodoro, que o julgamento das contas do governo Cristiano Matheus, referentes ao exercício financeiro de 2010, seja pela irregularidade na documentação apresentada.

Dentre as irregularidades apuradas, destacam-se gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$12.086.457,08, equivalente a 22,91% da receita proveniente de impostos compreendida e as transferências, em descumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; a inexistência de sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal, em desacordo com o disposto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a divergência no valor entre a variação positiva do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, após deduzidos o valor referente ao cancelamento de restos a pagar, em desacordo com as normas de direito financeiro estabelecidas na Lei 4.320/1964.

O conselheiro Rodrigo Cavalcante destacou ainda que, ao receber os autos, oriundos da Auditoria, deferiu a Decisão Simples 18/2017-GABCRSC, determinando a notificação/citação do ex-prefeito Cristiano Matheus para que apresentasse a documentação relativa às irregularidades constatadas. Entretanto, durante o prazo estabelecido, o ex-gestor não apresentou documentos em sua defesa.

Veja a íntegra da decisão aqui

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Redação

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