TJ/AL Considera inconstitucional lei que restringe gratuidade para deficientes em ônibus

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/02/onibus-maceio.jpghttp://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/02/onibus-maceio.jpghttp://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/02/onibus-maceio.jpgTJ/AL Considera inconstitucional lei que restringe gratuidade para deficientes em ônibus

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a inconstitucionalidade parcial da lei municipal nº 6.370 de 2015, que restringe o direito à gratuidade no transporte público a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes em Maceió. A decisão, em grau de recurso, deriva de uma ação individual ingressada pela Defensoria Pública de Alagoas.

Divulgada na semana passada, a decisão confirma a inconstitucionalidade da exigência de renovação anual do benefício nos casos em que a patologia é irreversível; do limite máximo mensal de passagens abrangidas pelo benefício; e da redução do limite máximo da renda familiar do beneficiado, de quatro para dois salários-mínimos.

De acordo com a Defensoria Pública, com a promulgação da lei, centenas de pessoas perderam direito à gratuidade e, consequentemente, ficaram impossibilitadas de manter o tratamento médico. A situação gerou grande demanda na instituição que, inicialmente, ingressou com ações individuais. Porém, no ano de 2016, optou por levar a demanda à justiça de forma coletiva, a fim de garantir o acesso ao direito para todos.

Na ocasião, a Defensoria deu entrada em duas acps, uma referente à gratuidade para crianças e adolescente, que foi deferida no ano de 2017, e outra para adultos, reconhecida procedente pelo TJ/AL agora.

Para o defensor público Fabrício Leão Souto, esta lei do Município de Maceió além de violar as Constituições Federal e Estadual de múltiplas formas, promovendo um gravíssimo e inaceitável retrocesso social, priva as pessoas de locomoção para tratar da saúde.

Em sua análise, o desembargador Fábio Bittencourt, afirmou que lei que reduza a concretização de um direito social já anteriormente garantido pela legislação ofende o princípio da vedação ao retrocesso social.

“Representam nítida afronta ao princípio da vedação ao retrocesso social, pois, ao contrário do disposto na lei revogada, limita de forma significativa a fruição do benefício, prejudicando, inquestionavelmente, o direito daqueles que se encontram acometidos de deficiência abrangida pela lei, já que, a despeito do número de passagens ser, aparentemente, mais que suficiente para um mês, é preciso levar em consideração que, a depender da localidade, pode o beneficiário se utilizar de mais de um transporte para chegar ao destino pretendido”, disse o relator.

Esta ação, apesar de ter sido individual, é um importante precedente para todos os usuários, motivo pelo qual a Defensoria Pública ingressará com ação direta de inconstitucionalidade para garantir este direito a todos os cidadãos.
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Com informações de Cada Minuto

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Redação

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