Novo fundo de AL investe mais de R$ 10 milhões no setor de desenvolvimento

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O Fundo Estadual de Combate a Pobreza (Fecoep), criado há mais de 12 anos, quando Ronaldo Lessa era governo de Alagoas, se tornou conhecido e tem hoje recursos que passam dos R$ 140 milhões anuais para investimentos em ações que vão da distribuição de cestas nutricionais ao financiamento de cooperativas de agricultores familiares.

O que poucas pessoas sabem pe que Alagoas tem, desde o ano passado, num novo fundo, que terá recursos exclusivos para ações de desenvolvimento econômico, principalmente no setor industrial.

Criado efetivamente em julho de 2017, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal no Estado de Alagoas (FEFAL) começa a funcionar, de fato no estado.

Nessa sexta-feira, 18, os integrantes do conselho que gerencia o fundo se reuniram, na Secretaria da Fazenda, para aprovar investimentos com os recursos acumulados até agora.

Entre os primeiros projetos aprovados para receber recursos do Fefal estão investimentos em polos industrias e destinação de recursos para a Desenvolve. O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, conseguiu aprovar a destinação de R$$ 7,2 milhões para o Núcleo Industrial Bernardo Oiticica, em Maceió, além de recursos para o polo industrial de Rio Largo.

São mais de R$ 10 milhões destinados para projetos no setor industrial. O Fefal também vai destinar R$ 2 milhões para a Desenvolve. “São recursos destinados especificamente para financiar microindústrias”, explica Rafael Brito.

O Fefal, criado em Alagoas na atual gestão, é o único em todo o país, explica Brito, que destina exclusivamente os recursos para investimentos voltados para o desenvolvimento: “em outros estados, os recursos são utilizados no custeio geral, já aqui em Alagoas, a partir de um entendimento com o setor produtivo, especialmente com a Federação da Indústria, o governador Renan Filho destina todos os recursos para investimentos na área produtiva”, pondera.

O que é

O Fefal foi criado a partir do no Convênio ICMS nº 42, de 3 de maio de 2016, do Confaz, que autoriza os estados brasileiros a condicionarem a adesão e/ou permanência das empresas-contribuintes nos programas de benefícios e incentivos fiscais, que resultem em redução de ICMS a pagar ou no mínimo 10% do valor do respectivo benefício, em fundo de equilíbrio fiscal instituído pela respectiva unidade da Federação.

Saiba mais: Decreto estadual regulamenta disposições do FEFAL

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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