Regra para cancelar nota fiscal eletrônica vigora em 1º de julho

Regra para cancelar nota fiscal eletrônica vigora em 1º de julho

Diante da necessidade das empresas prestadoras de serviço se adaptarem à nova regra para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou o prazo para vigência do decreto nº 8442 que altera o regulamento de emissão eletrônica de nota fiscal de serviços. Só a partir do dia 1º de julho é que as empresas não poderão mais cancelar nota fiscal de serviços eletrônica pelo próprio sistema como antes era feito no prazo de até 48 horas.

Agora, o que poderá ser feita é a substituição da nota emitida até o dia 5 do mês subsequente da emissão da nota, também no sistema de emissão. Segundo o diretor tributário da Semec, Alexandre Lopes, a medida é uma forma de diminuir a quantidade de notas fiscais canceladas e da Prefeitura identificar o que motiva as empresas a emitirem e cancelarem suas notas fiscais de serviços.

“Maceió é um dos municípios com maior número de notas canceladas e precisamos entender o motivo disso. Quando colocamos que o cancelamento deve ser feito por meio de processo e que no processo esteja registrado o motivo do cancelamento, conseguimos identificar a motivação desta ação, levantar dados e criar medidas para solucionar o problema. Muitos hotéis, por exemplo, emitem notas e pouco tempo depois da saída do hóspede, a empresa cancela a nota sem justificativa alguma o que pode ser um sinal de sonegação. Então precisamos estudar este cenário”, explicou o diretor.

Com o decreto quem precisar cancelar nota deve efetuar o pedido mediante processo administrativo manifestando o motivo do cancelamento do serviço. Para isso, o tomador de serviço deve estar perfeitamente indicado no processo administrativo, inclusive com reconhecimento de firma da assinatura aposta aos autos, assim como documento que comprove a legitimidade de quem venha assinar qualquer documento comprobatório.

“Vale ressaltar que para os casos de correção, as empresas não serão prejudicadas já que elas podem solicitar a substituição de nota direto no sistema”, complementou Alexandre.

Mais informações pelo 3315-3603.


Ascom Semec

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