O Decreto nº 49.296, que prevê o regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios, teve sua vigência prorrogada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para o dia 1º de outubro. Publicado na última quinta-feira, o comunicado da Receita Estadual atendeu ao pleito da Fecomércio e de entidades representativas.
“A mudança se deu com o intuito de beneficiar todos os que fazem parte do segmento comercial, atendendo, mais uma vez, ao pedido de integrantes da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal), após alguns encontros para dialogar sobre o tema”, ressaltou Francisco Suruagy, superintendente da receita estadual.
Para o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, a iniciativa da Sefaz demonstra a preocupação do governo em atuar em prol do desenvolvimento do Estado aliando suas ações com o pensamento do setor produtivo. “A prorrogação do prazo dará condições para que as empresas se organizem para cumprimento da nova sistemática a que estarão obrigadas, sobretudo aquelas do segmento atacadista que já enfrentam uma concorrência com outros Estados diariamente e que certamente impactaria no volume de vendas”, analisou.
Atualmente a Fecomércio tem empreendido um diálogo constante com o setor produtivo e a Sefaz no sentido de discutir uma política tributária estadual mais benéfica, o que demonstra o reconhecimento da importância do setor de comércio para o desenvolvimento do Estado com a geração de empregos e com o surgimento de novas empresas.
O regime de substituição tributária para o setor de alimentos consistirá no recolhimento do tributo na origem. Com isso, o fisco pretende diminuir a sonegação fiscal e, consequentemente, a concorrência desleal. Conforme explicou a Sefaz, não há alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final. A lista dos produtos sujeitos à nova sistemática contém mais de 100 itens e encontra-se no Decreto nº 49.296/2016.
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