Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos institui o uso do nome social

Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos institui o uso do nome social

Levando em consideração que no caso das pessoas trans ou travestis, o nome social respeita a liberdade de escolha e fortalece a luta contra a discriminação, a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) instituiu o uso do nome social em seu âmbito, por meio de portaria publicada no Diário Oficial.

“A portaria do nome social é de extrema importância, ao considerar que o não uso pode levar a constrangimentos desnecessários, com exposição da intimidade e da vida privada das pessoas. Não se trata de aceitar ou não a diversidade de gênero. Ela existe em nossa sociedade, ainda que muitos de nós não se sintam bem com essa realidade”, explica a superintendente dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial , Rita Mendonça.

O nome social é como somos conhecidos e preferimos ser chamados, e o direito ao seu uso vem sendo uma conquista desde o final da década de 1980, em países do Hemisfério Norte. No Brasil, o primeiro órgão público que regulamentou a utilização foi a Universidade Federal do Amapá.

A utilização do nome social é uma conquista na tramitação de processos e requerimentos. No caso dessa portaria, ele deverá ser acompanhado do civil. No entanto, quando não houver espaço na documentação para os dois nomes, deverá prevalecer o social.

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Agência Alagoas

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Redação

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