Os agentes de fiscalização do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon/AL) estiveram durante, essa semana, em diversos postos de combustíveis da capital e interior em busca de irregularidades referentes a diferenciação de preços em dinheiro e no débito.
No total, 44 estabelecimentos foram visitados, sendo três deles autuados e notificados por infringirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Essa prática fere o Artigo 39, inciso V do CDC, onde o fornecedor não deve exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, destacou a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.
Na capital, a equipe passou por bairros como: Poço, Cruz das Almas, Farol, Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro, Ponta Grossa, Avenida da Paz, Tabuleiro dos Martins, e Jacintinho. No interior, dois postos em Porto de Pedras foram autuados por vantagem excessiva. Mercadinhos da região também receberam a visita dos fiscais.
Além dos denunciados por consumidores, houve a visitação de outros estabelecimentos da região. “Tivemos o cuidado de verificar também os locais que não foram configurados com a denúncia, para nos certificar que estavam dentro da lei”, informou o fiscal Roberto Melo.
Para ter certeza que os locais estão seguindo as regras previstas no Código, os agentes do órgão solicitaram o movimento diário em relação ao débito para comparar com a venda em dinheiro.
“A partir desse relatório, faremos uma análise e identificaremos os postos irregulares, que estão sujeitos a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa”, justificou Flávia Cavalcante.
Liminar
Em Alagoas, os estabelecimentos tem permissão para cobrar valores diferenciados no pagamento em cartão de crédito, devido a uma liminar concedida pelo STJ 1181/256-AL, Lei nº 12.529. Ela foi concedida aos proprietários de postos e é válida exclusivamente para a venda de combustíveis.
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Agência Alagoas