Procon/Al realiza plantão virtual durante Black Friday

Procon/Al realiza plantão virtual durante Black Friday

As promoções da Black Friday – evento comercial que reúne lojas físicas e virtuais com descontos em produtos, iniciou a zero hora de quinta para sexta-feira (27). Pensando nisso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon/AL, realiza um plantão virtual para auxiliar os consumidores que desejam fazer compras nesse período.

Fiscais e atendentes estarão de plantão realizando comparativos entre os preços praticados com as ofertas, além de auxiliar os consumidores com dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e questões abusivas que vão contra o CDC. As denúncias de falsos anúncios e descumprimento das normas podem ser feitas a qualquer momento pelo telefone 151 – ligação gratuita, site do Procon/AL e redes sociais, como  Facebook, Twitter e Instagram do órgão.

“Nossa intenção é auxiliar os consumidores para que eles não caiam em falsas promoções, nem sejam intimidados por medidas abusivas. Estamos monitorando os preços e registrando as ofertas dos sites participantes para saber se trata-se ou não de publicidade enganosa”, explica Flávia Cavalcante, superintendente do órgão.

Para as compras on-line, o Procon alerta, ainda, que os consumidores optem por sites com boa reputação. É necessário também checar a credibilidade da loja e referências de outros clientes que já tenham comprado produtos no site.

Na quinta, 26, o órgão disponibilizou uma lista com sites não recomendados para realizar compras, podendo ser conferido por meio do link: http://www.procon.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2012/procon-al-em-parceria-com-procon-sp-divulga-lista-de-sites-nao-recomendados-para-compras-online.

Como denunciar

Pelo site do Procon: PROCON.al.gov.br

Facebook: Procon Alagoas

Twitter: @procon_al

Instagram: Procon_alagoas

Atendimento ao consumidor (ligação gratuita): 151

Direitos do consumidor
– Produto comprado em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor;
– A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, entre outros), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, sem justificativas;

– O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
– Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais;
– No ato da entrega do produto, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento, e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

Assessoria

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Redação

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