Estado deve cumprir limite mínimo constitucional de gastos com a Educação

Estado deve cumprir limite mínimo constitucional de gastos com a Educação

No Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) de quarta-feira (18), foi publicada a Recomendação Conjunta expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Federal ao Governador do Estado de Alagoas, Renan Calheiros Filho.

O objetivo do procedimento é fazer com que o gestor cumpra, de modo rigoroso e imediato, o limite mínimo constitucional de gastos de 25% da receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino na rede pública estadual de educação. Para isso, os Ministérios Públicos recomendam que sejam excluídos do cálculo desse limite as despesas com os servidores inativos, conforme estabelece o art. 212 da Constituição da República.

A pronta atuação preventiva dos órgãos ministeriais foi motivada pela proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) encaminhada pelo Governador ao TCE-AL. O governo solicitou autorização para descumprir o art. 212 da Constituição Federal e postergar o cumprimento do limite mínimo com a educação do Estado de Alagoas para o ano de 2034.

“As dificuldades financeiras podem impor redução ao valor final do gasto mínimo em educação, em virtude da diminuição do valor da receita do Estado e esta circunstância é respeitada pela legislação, entretanto, o percentual do gasto não pode ser alterado, para menos, pois a garantia de uso percentual de 25% receita em educação representa conquista popular decorrente do trabalho de melhoria da qualidade de vida do país. Ademais se constitui em avanço já concretizado, constitucionalmente, na tutela do direito à educação, como direito indispensável à materialização da dignidade humana, da redução das desigualdades sociais e no caminho de construção uma sociedade justa, que são objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil”, considerou a promotora de Justiça Maria Cecília Pontes Carnaúba, junto aos representantes dos outros dois órgãos ministeriais.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas alagoano, Rafael Rodrigues de Alcântara, destaca que “o Governador pretende na prática que o TCE-AL, por simples decisão administrativa, revogue norma constitucional expressa e de eficácia imediata, uma hipótese jurídica teratológica e absolutamente ofensiva ao Estado Democrático de Direito e aos mais caros valores da Constituição da República.”

Recomendação

A Recomendação Conjunta dos Ministérios Públicos ressalta que o Estado de Alagoas é o que ostenta a pior educação pública do Brasil, com 21,6% de analfabetos da população, índice três vezes maior do que o nacional, segundo resultado da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD) de 2012.

Além disso, no último resultado de 2013 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o Estado de Alagoas também teve a pior nota na educação pública do ensino médio e, segundo estudo do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) da OCDE, 70% dos alunos alagoanos com 15 anos ou mais são analfabetos funcionais e o Estado tem a pior educação pública do país Se comparado em separado com os demais países, o Estado de Alagoas teve a pior educação internacional também segundo a OCDE.

Diante desse quadro gravíssimo, o procurador-Geral do MP de Consta destaca “ser inadmissível propor o descumprimento por 20 anos de um dos dispositivos mais importantes da Constituição Federal, o art. 212. A garantia do gasto mínimo com educação é o primeiro passo para a efetivação de todos os demais direitos fundamentais do cidadão. Absolutamente inoportuna a proposta apresentada pelo Governador, sobretudo na trágica situação de Alagoas, que conta com a mais precária educação pública do Brasil. Este debate deveria ter outro viés, deveríamos estar discutindo o crescimento maciço dos gastos com a educação pública como única forma de emancipar as crianças e jovens alagoanos, e não propor ao TCE-AL o descumprimento do limite constitucional mínimo pelos próximos 20 anos. Se isso ocorrer, Alagoas terá uma educação pública medieval em 2034”.

Rejeição de contas

O MP de Contas lembra que emitiu pareceres pela rejeição das prestações de contas do ex-Governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, justamente porque, entre as várias irregularidades constatadas, o Governo Estadual não cumpriu o limite mínimo constitucional de gastos com a educação. As prestações de contas do ex-Governador aguarda serem apreciadas pelo TCE-AL.

O Governador Renan Calheiros Filho tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para informar se irá cumprir a Recomendação Conjunta do MP Estadual, do MP de Contas e do MP Federal.

Assessoria com informações do MP de Contas

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Redação

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