Santoro esclarece condições para parcelamento de débitos com ICMS

Empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal até 30 de novembro
http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2015/11/santoro.jpeghttp://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2015/11/santoro.jpegSantoro esclarece condições para parcelamento de débitos com ICMS

O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) atinge os últimos dias para adesão. Com o propósito de esclarecer as condições oferecidas pelo Estado para quitação de débitos com o ICMS, o secretário George Santoro traça as principais vantagens do programa.

De acordo com o chefe do Tesouro estadual, o Profis traz oportunidade diferenciada para que as empresas negociem seus débitos com o fisco, já que inclui, pela primeira vez, débitos decorrentes de substituição tributária, ajuizados e inscritos em dívida ativa, além de saldos remanescentes e multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.

“É o melhor programa de parcelamento já oferecido por Alagoas. Enquanto o PPI, antigo modelo de parcelamento, trabalhava os débitos com taxas variáveis, de acordo com a Selic, o Profis define alíquotas fixas, sendo a maior delas de 1,08% para aqueles que optarem por parcelar a dívida entre 61 e 120 vezes”, ressalta Santoro.

A preocupação da Secretaria da Fazenda é proporcionar condições que permitam ao contribuinte ter controle e ciência de todas as parcelas que irá pagar, sem comprometer-se no futuro por não saber as variações de taxas de juros.

“Em programas anteriores, a média de mortalidade era de seis meses, ou seja, as empresas aderiam e não tinham condições de cumprir com a negociação até o final, abandonando o parcelamento. Não queremos que isso se repita e, por isso, oferecemos condições que garantam ao contribuinte cumprir todas as suas obrigações, com planejamento prévio já que saberá o quanto irá pagar até o final”, frisa Santoro.

Para demonstrar a diferença entre as alíquotas do Profis e do antigo PPI, a Sefaz organizou uma tabela que traz dados para uma simulação de dívida de R$ 100 mil. Como ressaltado nas tabelas, a diferença final após parcelamento em 120 vezes do débito simulado chega a quase R$ 30 mil. Confira.

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Para a simulação, explica o secretário da Fazenda, a Sefaz considerou, no PPI, a atual taxa da Selic, fixada em 1,11%. Já para o Profis, as taxas utilizadas são as definidas previamente na regulamentação do Programa de Recuperação Fiscal. A tabela abaixo traz mais detalhes.

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O número de parcelas pode ser escolhido pelo contribuinte, desde que obedeça as condições de parcela mínima. As empresas optantes do Simples Nacional podem dividir seus débitos com parcelas mínimas de R$ 100; para as normais, a parcela mínima é definida em R$ 500.

Prazos

Quando questionado sobre o prazo para adesão, George Santoro enfatizou que o sistema online estará disponível até às 23h59 do dia 30 de novembro e que não haverá prorrogação, por se tratar de um método de adesão facilitado, com todo procedimento através do Portal do Contribuinte.

“Nós não trabalharemos com prorrogação porque idealizamos todo o sistema online com o propósito de evitar quaisquer transtornos ao contribuinte e garantir que possa aderir ao Programa de qualquer lugar, bastando ter um acesso à internet”, explicou.

O secretário alerta ainda que, após o prazo, as empresas que continuem com débitos podem ser inscritas em cadastros restritivos e no Serasa ou até mesmo autuadas, já que a Sefaz/AL desenvolve uma série de estudos e atividades de planejamento para reforçar as fiscalizações e utilizar ferramentas de inteligência da informação para processar dados que ajudem a identificar irregularidades.

Mutirão

Os contribuintes também podem procurar atendimento no Mutirão de Conciliação Fiscal, que acontece até esta sexta-feira (20) no Ginásio do Sesi. O mutirão permite a negociação de débitos ajuizados, inscritos em dívida ativa e demais casos e dá condições para adesão ao Profis para os casos de débitos com o ICMS. A prestação dos serviços acontece das 8h às 17h.


Ascom Sefaz

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