Se não existisse o redutor salarial, alguns servidores de Maceió receberiam pequenas fortunas todos os meses. Em alguns casos os vencimentos brutos poderiam chegar perto dos R$ 100 mil por mês, segundo levantamento feito pelo blog no Portal da Transparência do município.
Os dados sobre os vencimentos dos servidores são públicos e podem ser consultados neste link: http://ssmfwebsvr.smf.maceio.al.gov.br/transparencia/#/servidores_folha.
Já um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração de Maceió mostra que os vencimentos dos servidores variam, dependendo da função e do tempo de carreira, entre R$ 1.398,00 e R$ 75.992,06. Esse levantamento leva em conta apenas a remuneração da carreira, sem outros benefícios, incluindo decisões judiciais.
A tabela preparada a partir dessas informações mostra a remuneração inicial e final das principais carreiras do funcionalismo municipal de Maceió, que tem, atualmente, cerca de 20 mil servidores, sendo aproximadamente 5 mil inativos.
Em função da gratificação de 5% de progressão que recebem a cada dois anos, os servidores municipais conseguem dobrar de salário em apenas 17 anos de carreira. Na prática, o servidor recebe 2,5% de progressão a cada ano, fora o reajuste salarial. Assim, o salário professor 40 horas, que começa hoje em R$ 2,97 mil chega a R$ 11,6 mil no final de carreira.
Uso do redutor
No caso dos servidores de carreira jurídica (procuradores) o teto redutor (o valor máximo do salário pode chegar a 90,25% do salário de um ministro do STF, hoje R$ 33,7 mil) é diferente do redutor dos demais funcionários, cujo teto é o salário do prefeito.
O salário bruto do prefeito de Maceió, hoje, é de R$ 20 mil, mas pelo menos 200 servidores ganham acima disso, mesmo com a aplicação do redutor.
A Constituição diz, no artigo 37 inciso XI, que o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário.
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”, diz a Constituição no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Vencimentos brutos passam dos R$ 43 mil
A tabela preparada pelo blog mostra que os vencimentos brutos (em março de 2015), mesmo depois da aplicação do redutor, passam dos R$ 43 mil por mês. Mas são poucos privilegiados que tem remuneração acima dos R$ 20 mil por mês.