Estado não ‘baixa’ limite da LRF e servidor pode ficar sem reajuste

Estado não ‘baixa’ limite da LRF e servidor pode ficar sem reajuste

Renan Filho foi o primeiro governador de Alagoas a receber o estado com o limite máximo da LRF (49%) para gastos com pessoal ultrapassado. Para cumprir a lei, o governo ‘cortou na própria’ carne.

Renan Filho começou o governo em janeiro  deste ano anunciando medidas ‘duras’. Ele diminuiu o número de secretarias, reduziu em 30% os cargos de confiança, promoveu corte de gastos e reforçou a fiscalização para tentar aumentar a arrecadação própria.

Em meio a crise que o Brasil enfrenta, até que Alagoas se saiu melhor do que outros estados. Mas do ponto de vista contábil e legal, o cenário não melhorou nada. As medidas do governo tem evitado o agravamento da situação, mas não foram suficientes para desafogar o caixa.

O que se sabe desde já é que apesar dos cortes ‘profundos’, Renan Filho não terá folga no caixa nem tão cedo.

Um levantamento preliminar feito pela Secretaria da Fazenda de Alagoas aponta que os gastos do governo com pessoal chegaram a 49,54% da Receita Corrente Líquida no quadrimestre encerrado em abril deste ano.

A LRF determina que o ‘ente’, no caso o estado, reduza as despesas acima do limite nos dois quadrimestres seguintes. Alagoas não conseguiu fazer isso. As despesas com pessoal ficaram acima de 49% nos quadrimestres encerrados em agosto e dezembro de 2015 e, ficando mais uma vez acima, o estado corre o risco de ser penalizado.

Nesse cenário, Alagoas não poderá dar reajuste aos servidores. Se der, o estado pode correr entre outros, o risco de ficar sem o repasse de recursos de convênios. Os gestores públicos também podem ser penalizados pessoalmente por descumprimento da LRF.

Penalidades

Entre as penas a que o governo está sujeito na LRF está a impossibilidade de “receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal”.  A LRF também impede qualquer novos gastos com pessoal, inclusive reajuste salarial:

“Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

        II – criação de cargo, emprego ou função;

        III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

        IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

        V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Veja aqui a íntegra da LRF:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

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Redação

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