Requerimento impresso de seguro-desemprego ou dispensa só vale até dia 31

Requerimento impresso de seguro-desemprego ou dispensa só vale até dia 31

A partir do dia 1º de abril, os empregadores terão que utilizar a ferramenta Empregador Web, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para informar a dispensa do trabalhador. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta no requerimento do seguro-desemprego e dispensa de trabalhador.

De acordo com o coordenador de Seguro Desemprego do Sine da Prefeitura de Maceió, José Claudemir, os atuais formulários Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa (guia verde e marrom) impressos em gráficas só serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho até o dia 31 de março.

“A partir de abril, os empregadores terão que fazer esses requerimentos por meio do sistema, invalidando os impressos. O envio via internet garante o atendimento aos trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura”, destacou Claudemir.

O procedimento deve ser feito por meio do portalhttps://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf. Mais informações pelo 82 3315-6218.

Secom Maceió

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Redação

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