Supremo Tribunal Federal libera queimada da cana para o Nordeste

Supremo Tribunal Federal libera queimada da cana para o Nordeste

Por decisão do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, produtores rurais nordestinos não serão mais obrigados a suspender as queimadas realizadas no corte da cana.

“É uma decisão importante para todos fornecedores. No caso de Alagoas, a grande maioria é formada por pequenos produtores com propriedades localizadas em áreas de topografia acidentada, sem máquinas e nem acesso. Caso a proibição fosse aplicada, ela deixaria inviável o cultivo para boa parte do setor”, afirmou Lourenço Lopes, presidente da Asplana.

Para considerar inconstitucional a lei que proibia a queimada, o magistrado expôs uma síntese de argumentos debatidos anteriormente na audiência pública realizada em 2013.

Foram elas: relevante diminuição progressiva e planejada da utilização da queima da cana; maior parte das áreas onde ocorre o cultivo é acidentada, o que impossibilita o manejo de máquinas; grande parcela do cultivo da cana se dá em minifúndios e, em geral, os trabalhadores têm baixa escolaridade, não tendo sido preparados para exercerem outra atividade.

“O ministro está de parabéns pela coerente decisão, evitando o desemprego e seus reflexos socioeconômicos em função do impedimento da queima da cana”, declarou o presidente da Unida, Alexandre Lima, lembrando que a decisão beneficia 23 mil produtores rurais nordestinos.

De acordo com o assessor Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal), Noel Loureiro, a decisão do ministro Luiz Fux considerou inconstitucional a lei do município de Paulínia/SP, que proibia a queimada no corte da cana, por considerar que já existe uma legislação ambiental que determina prazos para o fim da prática no país.

Segundo a lei, a partir de 2017, nas áreas planas – com declive de – 2 grau e acima de 150 hectares – o corte da cana deverá ser feito com uso de máquinas ou com a cana crua.

“Para as áreas acidentadas, a proibição das queimadas vale apenas para 2031. Se o STF tivesse considerado constitucional a lei de Paulínia, ela seria extensiva a todo o país o que causaria sérios prejuízos ao setor canavieiro. Neste sentido, a decisão da justiça foi favorável aos fornecedores”, alertou Loureiro, que participou da audiência pública de 22 de março de 2013, que debateu o problema com entidades do setor e representantes da Justiça Federal.

Assessoria

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate