Passe livre para quem? Recurso do FNDE só vale para zona rural

Passe livre para quem? Recurso do FNDE só vale para zona rural

Quanto mais se explica, menos se entende. O governo do estado emitiu nessa quinta-feira, 5, a tarde,  nota de esclarecimento sobre a ‘Lei do Passe Livre’ (veja abaixo). A Lei seria sancionada nesta sexta-feira, mas não foi. E nem se sabe mais quando será.

O governador Renan Filho, numa demonstração de maturidade política, cancelou a entrevista coletiva e a sanção do projeto de lei que tem, ao que parece, algumas falhas ou lacunas importantes a serem preenchidas.

O imbróglio começou com a decisão da Secretaria de Educação do Estado em cancelar contrato com o Instituto de Apoio à Gestão Pública e Social. A decisão, unilateral, foi do secretário Luciano Barbosa, nos primeiros dias de janeiro deste ano.

A SEE não ofereceu alternativa, o que gerou protesto dos estudantes na última semana e resultou na votação da ‘Lei do Passe Livre’ na Assembleia Legislativa.

Depois da aprovação, a ‘toque de caixa’, surgiram novos questionamentos.  O principal deles, respondido na nota, é de que os recursos não podem ser utilizados para compra do passe. Poder pode. Mas não é simples assim.

É importante destacar que os recursos são destinados para que estados e municípios operem, preferencialmente, a própria frota. A lei também permite “locação de veículos para o transporte de alunos da zona rural, desde que essa solução se mostre mais econômica”.

Notou o detalhe do texto? Se não, veja o que diz a Lei Nº 11.947, DE 16 de junho de 2009:

“Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei”.

Na nota o governo cita o art. 15 da resolução12/2011 para lastrear a lei: “ d) quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros, poderá o EEx efetuar a aquisição de passe estudantil”.

Mas o artigo 15 define também que o transporte será  para estudantes da zona rural. Veja o texto:

Art. 15. Os recursos repassados à conta do PNATE destinar-se-ão:

I – a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública, residentes em área rural, observados os seguintes aspectos…

Diante do que reza a legislação federal, o estado poderá ter que usar recursos do ‘combalido’ Tesouro Estadual para acabar com a pendenga e bancar o transportes de estudantes em Maceió.

Afinal, o número de alunos que moram na zona rural da capital é mínimo, em relação aos demais.

Acesse aqui a Nota de esclarecimento do governo. 

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Redação

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