Quanto mais se explica, menos se entende. O governo do estado emitiu nessa quinta-feira, 5, a tarde, nota de esclarecimento sobre a ‘Lei do Passe Livre’ (veja abaixo). A Lei seria sancionada nesta sexta-feira, mas não foi. E nem se sabe mais quando será.
O governador Renan Filho, numa demonstração de maturidade política, cancelou a entrevista coletiva e a sanção do projeto de lei que tem, ao que parece, algumas falhas ou lacunas importantes a serem preenchidas.
O imbróglio começou com a decisão da Secretaria de Educação do Estado em cancelar contrato com o Instituto de Apoio à Gestão Pública e Social. A decisão, unilateral, foi do secretário Luciano Barbosa, nos primeiros dias de janeiro deste ano.
A SEE não ofereceu alternativa, o que gerou protesto dos estudantes na última semana e resultou na votação da ‘Lei do Passe Livre’ na Assembleia Legislativa.
Depois da aprovação, a ‘toque de caixa’, surgiram novos questionamentos. O principal deles, respondido na nota, é de que os recursos não podem ser utilizados para compra do passe. Poder pode. Mas não é simples assim.
É importante destacar que os recursos são destinados para que estados e municípios operem, preferencialmente, a própria frota. A lei também permite “locação de veículos para o transporte de alunos da zona rural, desde que essa solução se mostre mais econômica”.
Notou o detalhe do texto? Se não, veja o que diz a Lei Nº 11.947, DE 16 de junho de 2009:
“Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei”.
Na nota o governo cita o art. 15 da resolução12/2011 para lastrear a lei: “ d) quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros, poderá o EEx efetuar a aquisição de passe estudantil”.
Mas o artigo 15 define também que o transporte será para estudantes da zona rural. Veja o texto:
Art. 15. Os recursos repassados à conta do PNATE destinar-se-ão:
I – a pagamentos de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública, residentes em área rural, observados os seguintes aspectos…
Diante do que reza a legislação federal, o estado poderá ter que usar recursos do ‘combalido’ Tesouro Estadual para acabar com a pendenga e bancar o transportes de estudantes em Maceió.
Afinal, o número de alunos que moram na zona rural da capital é mínimo, em relação aos demais.
Acesse aqui a Nota de esclarecimento do governo.