TJ concede liminar para Fernando Toledo assumir TCE

TJ concede liminar para Fernando Toledo assumir  TCE

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Malta Marques, concedeu o pedido para suspender a decisão proferida pela 17ª Vara Civil Pública da Capital que dava o direito ao atual presidente da Assembleia Legislativa de assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão aconteceu na noite desta segunda-feira (29).

O juiz titular da 17ª Vara, Alberto Jorge, havia suspendido no último dia 19 os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa que indicava Fernando Toledo para uma vaga de conselheiro no Tribunal. A decisão teve como base um pedido do Ministério Público Estadual por conta de ações de improbidade administrativa movidas contra Toledo.

Em sua decisão, Alberto Jorge destacou que em cargos não-eletivos, com acesso por meio de concurso público, a exigência de condições morais ocorre com frequência, sem que se alegue ofensa ao princípio da presunção de inocência.

Ele frisou ainda que o princípio da inocência não possui caráter absoluto, uma vez que a existência de dúvida, baseada em prova, sobre a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado para ocupar um cargo com tamanha importância na administração pública, faz sobrepor o interesse público em evitar que indivíduo possivelmente inapto assuma.

Na decisão tomada ontem pelo presidente do TJ, diz que cabe à própria Assembleia Legislativa a incumbência de analisar a questão e decidir e aprovar o nome indicado para o cargo de conselheiro.

“Assim, analisando-se a legislação constitucional pertinente à matéria ora discutida, é de se reconhecer que a verificação da satisfação dos pressupostos subjetivos para o preenchimento do cargo de conselheiro pelo candidato indicado é questão a ser analisada pela própria Assembléia Legislativa, a quem cabe, nos termos do § 3º do art. 95 da Constituição Estadual, a escolha do conselheiro ou a aprovação do nome indicado pelo chefe do executivo, de modo que a análise dos requisitos para a indicação e nomeação ao cargo de Conselheiro pelo Judiciário ocasiona indevida ofensa ao princípio da separação dos poderes”, analisou.

Em outro trecho, o magistrado destaca que “a decisão proferida pelo magistrado singular encontra-se baseada tão somente no fato de o candidato indicado estar respondendo a ações judiciais por ato de improbidade administrativa (sic)”. Ele destaca que um dos órgãos do Tribunal já decidiu pela improcedência das imputações formuladas, em face de sua pessoa, pelo Ministério Público Estadual, desta forma considera como imprópria a decisão, já que ela foi tomada com base em processos que ainda não encontraram o seu trânsito em julgado.


Fonte: Cada Minuto

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Redação

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