Cerca de 15 mil professores, sendo aproximadamente 12 mil efetivos e 3 mil monitores, da rede estadual de ensino podem ficar sem receber as ‘sobras’ do Fundeb.
Para que o pagamento seja realizado, é preciso que a Assembleia Legislativa aprove ainda este ano o Projeto de Lei que “autoriza o poder executivo a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb”.
O problema é que para realizar a sessão extraordinária, previamente convocada para esta segunda-feira, 29, a partir das 15h, os deputados estaduais tentam chegar a um acordo com o governo do estado que garanta uma suplementação de cerca de R$ 10 milhões para o Legislativo.
“Essa suplementação será para pagar o 13º dos servidores efetivos e comissionados e parte dos salários de dezembro da ALE”, explica um deputado estadual que pediu não ser identificado.
Um assessor de Teotonio Vilela Filho adiantou que o governador está ‘conversando’ com a Mesa Diretora e a expectativa é que se chegue a um consenso para realização da sessão ainda nesta segunda-feira ou, no máximo, na terça-feira,30.
Além do projeto do rateio do Fundeb, Assembleia Legislativa, se confirmada a reunião desta segunda-feira, vai votar outros projetos de “última hora”, enviados para a Casa pelo governador Teotonio Vilela Filho. Entre eles estão pedidos suplementação financeira para TJ/AL, TC/AL e para a própria ALE. Os valores não foram revelados.
Outro projeto que pode ser votado é o que regulamenta o funcionamento da 17ª Vara.
Segredo de “estado”
O governo não revelou até o momento, nem mesmo para os deputados, qual o valor do rateio do Fundeb este ano. O valor equivalente as sobras de 2013, pago no começo deste ano, foi de R$ 35 milhões.
As sobras de 2014 devem ser maiores. O repasse será feito na folha do 13º e será proporcional ao valor que cada um recebe. De acordo com informações apuradas pelo blog os professores podem receber o equivalente no mínimo de uma remuneração mensal e no máximo de duas.
Veja o que diz o projeto de Lei:
Art. 3º Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério…
Art. 4º A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
I – o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício; e
II – o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2014.