Relatório apresenta procedimentos disciplinares aplicados pela Controladoria do Estado

Penalidades foram frutos de 1.070 ações disciplinares instauradas entre janeiro de 2013 e novembro de 2014
Relatório apresenta procedimentos disciplinares aplicados pela Controladoria do Estado

A Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE-AL) divulgou, nesta terça-feira (23), um relatório de Acompanhamento dos Procedimentos Disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. De acordo com o documento, em quase dois anos, 236 servidores públicos sofreram penalidades disciplinares por má conduta e danos causados ao serviço público. Ao todo foram 101 demissões, 97 suspensões e 38 advertências.

O levantamento com os dados é referente ao período de janeiro de 2013 a novembro de 2014. As penalidades foram frutos de 1.070 ações disciplinares instauradas neste mesmo período, sendo 481 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e 589 Sindicâncias. Em comparação a 2013, com 470 ações disciplinares, destas 208 PADs e 262 Sindicâncias, o ano de 2014 obteve um número recorde com 600 ações disciplinares, sendo 273 PADs e 327 Sindicâncias até o mês de novembro.

O documento apresenta ainda a quantidade de ações disciplinares por órgãos e entidades da administração pública. De acordo com os dados, em 2013, o maior número de ações ocorreu na Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), com 77 PADs e 84 Sindicâncias. Já em 2014, o primeiro lugar ficou com a Polícia Civil, que instaurou 104 ações disciplinares, destas 35 PADs e 67 Sindicâncias.

Penalidades

Com relação às penalidades aplicadas nestes dois anos é visível o número significativo de demissões, se comparadas às demais punições. É importante também observar o local onde ocorreu boa parte delas. Tanto em 2013, quanto este ano, foi a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) quem mais demitiu, contabilizando 42 demissões em 23 meses. “Estes números mostram o acompanhamento sistemático das infrações e irregularidades cometidas pelos agentes públicos. O Estado não pode transigir do combate a desvios de conduta e corrupção quando isso envolve dinheiro público”, assegura a controladora-geral, Rosa Barros Tenório.

Natureza das infrações

Segundo a diretora de Aperfeiçoamento das Ações Disciplinares da CGE-AL, Larissa Correia, para produzir o relatório de 2014 todas as infrações cometidas pelos servidores foram catalogadas. Dessas, as infrações passíveis de aplicação da pena de demissão foram agrupadas em duas categorias quanto a sua natureza: as infrações puramente disciplinares e as infrações por atos de Corrupção com percentuais de incidências respectivamente de 85% e 15%.

“A primeira categoria diz respeito às infrações puramente disciplinares, a exemplo do abandono de cargo, que segundo o art. 134, inciso II, da Lei nº 5.247/1991 é passível de demissão”, explica Larissa Correia. “Na segunda categoria estão as infrações administrativas compreendidas dentro de um conceito de corrupção Lato Sensu, a exemplo dos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público entre outros capitulados no mesmo art. 134 da Lei nº 5.247/1991”, complementa a diretora.

A controladora Rosa Barros Tenório esclarece que o relatório não possui somente a finalidade de registrar quais os órgãos que processam mais PADs ou Sindicâncias, nem quais Secretarias apresentam maiores números de penalidades disciplinares aplicadas, mas de unificar esses dados objetivando uma análise e discussões sobre os procedimentos de correições administrativas existentes. “O objetivo principal é melhorar os meios para estabelecer os procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição e fomentar a cultura da licitude”, afirma.


Ascom CGE

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate