Liminar garante venda de medicamento ao Estado

Decisão inédita da Justiça Estadual obriga empresas farmacêuticas a fornecer a substância adrenalina observando o preço máximo tabelado
Liminar garante venda de medicamento ao Estado

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante atuação da Procuradoria Judicial (PJ), propôs ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que empresas farmacêuticas forneçam o medicamento Cloridrato de Epinefrina (adrenalina) 1mg/mL com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão federal responsável pelo tabelamento dos valores praticados no mercado.

Na petição inicial, a Procuradoria explica que as empresas demandadas têm se negado a vender o medicamento dentro do valor máximo estipulado pela CMED, ao apresentar propostas com valor superior ou simplesmente ignorando os chamados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

Diante disso, a Administração Estadual ficou impossibilitada de adquirir o medicamento, uma vez que a compra em valor superior ao tabelado é proibida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), gerando graves prejuízos aos usuários do SUS, pois a adrenalina é essencial para o restabelecimento do ritmo cardíaco em paradas cardiorrespiratórias, além de tratar broncoespasmos causados por alergias a outros medicamentos, dentre outras indicações.

“A tese da PGE defende que se aplique o Código de Defesa do Consumidor ao caso, obrigando as empresas a vender o medicamento ao Estado, pois o fornecedor não pode escolher a quem vai vender o produto, especialmente no caso do mercado farmacêutico, onde os preços praticados sofrem um rígido controle estatal”, explicou o procurador de Estado Pedro Melo, que atuou na causa.

O entendimento foi previamente acolhido, ante a clara superioridade do interesse público sobre o interesse privado e, em decisão liminar proferida na última terça-feira (25), o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge de Barros Lima, determinou que as empresas rés têm 72 horas para fornecer o medicamento ao Estado de Alagoas, observando o preço tabelado pelo órgão estatal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso.

A decisão é inédita na Justiça Estadual de Alagoas, seguindo precedentes similares de outros estados, a exemplo de São Paulo e Rio Grande do Sul.


Agência Alagoas

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Redação

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