Nova lei beneficia micro e pequenos negócios

Nova lei beneficia micro e pequenos negócios

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entra em vigor a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Simples Nacional (também conhecido como Supersimples) e regulamenta o uso da substituição tributária para micro e pequenas empresas. Com a nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (07), 120 atividades do setor de serviços poderão aderir ao regime tributário simplificado.

Entre as novas atividades contempladas estão: advocacia, consultoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, engenharia, fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, entre outros. Em vez de adotar o critério da categoria do empreendimento, o regime vai considerar o faturamento das empresas, ampliando o número de segmentos beneficiados. Outra novidade é a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

Com a inclusão das novas atividades, estima-se que 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões sejam beneficiadas em todo o País. Em Alagoas, cerca de 100 mil empreendedores individuais e empresas de pequeno porte devem ser contemplados com a nova lei.

A nova lei institui ainda, a partir de março de 2015, o cadastro único nacional, que estabelece o CNPJ como único número da empresa, ao invés de um registro estadual e outro municipal. Por meio do processo integrado, realizado na Junta Comercial de cada estado, toda documentação emitida por órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas será integrada em um único processo, acessado via internet.

Em Alagoas, a unificação já funciona desde 2013, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sistema integrado que permite a abertura, fechamento e alteração de empresas na Junta Comercial do estado, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia.

Regime tributário

Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de todo o País. A regulamentação da substituição tributária aumentará a competitividade das pequenas e microempresas em relação a outras empresas não aderentes ao regime.


Agência Alagoas

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Redação

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