TJ nega recurso da Assembleia e não reduz duodécimo do MP/AL

TJ nega recurso da Assembleia e não reduz duodécimo do MP/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, o recurso da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e manteve, nesta terça-feira (29), a decisão liminar que suspendeu a redução do duodécimo definido para o Ministério Público estadual (MP/AL).

O mérito do processo ainda será submetido para apreciação dos desembargadores, mas a manutenção da liminar garante o repasse mensal do orçamento no valor da proposta original do Governo, antes da redução pela ALE.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, considerou que a diminuição, referente ao custeio do MP/AL, significaria uma “afronta à autonomia do Ministério Público” e geraria “desequilíbrio na harmonia entre os poderes”.

A Assembleia havia reduzido o orçamento referente ao custeio do MP/AL de R$ 13 milhões e 722 mil para R$ 2 milhões e 682 mil. No total, o Ministério Público tem direito a 124 milhões neste ano, de acordo com a proposta inicial, incluídas neste valor as despesas com pessoal.

A decisão liminar contra a qual a ALE recorreu foi proferida pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, presidente em exercício do TJ/AL, na ocasião.


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