Prefeitura de Maceió vai desistir da Lei Delegada, avisa vereador

Prefeitura de Maceió vai desistir da Lei Delegada, avisa vereador

Aprovada em junho deste ano, segundo seus críticos a “toque de caixa”, a Lei Delegada que autoriza  uma profunda reforma na estrutura administrativa da prefeitura de Maceió não vai entrar em vigor a partir do próximo dia 1o de agosto. Essa pelo menos é a informação a que o vereador Silvânio Barbosa, do PSB, teve acesso nessa segunda-feira, 21.

“Edivaldo, acabo de saber que o prefeito não vai mais aplicar a lei delegada. Não posso revelar a fonte, mas pode dar a informação e diga que fui eu que repassei”, me disse ontem a noite o vereador.

Silvânio Barbosa atribui o “adiamento” da lei a resistências dos servidores públicos em função da falta de diálogo. “O processo foi muito rápido. Nós tivemos poucos dias para conhecer e debate a lei antes de votá-la na Câmara Municipal e as entidades que representam os servidores municipais não puderam participar efetivamente do debate”, reclama.

De acordo com o vereador, a informação que recebeu é de fonte segura: “o que soube é que o prefeito vai enviar em março do ano que vem novo projeto de lei delegada”, afirmou. “Não sei se será novamente aprovada, mas considero que seria um erro implantar todas essas mudanças agora, sem um diálogo efetivo com os servidores. Creio que o funcionalismo municipal vai aprovar o adiamento desta lei, que além de vários outros problemas traria um aumento de despesas de quase R$ 1 milhão por mês apenas com cargos comissionados”, pondera.

O texto a seguir, que editei, é da Secom de Maceió, publicado em 27 de junho deste ano, e dá uma ideia da amplitude da lei delegada.

A Lei Delegada reordena estrutura pública municipal

A edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 27, traz a publicação das Leis Delegadas nº 1, nº 2 e nº 3, de 26 de junho de 2014, que tratam da reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Maceió.

As Leis Delegadas nº 01 e nº 03 passam a vigorar a partir do dia 1º de agosto. A nº 2 já entra em vigor a partir desta sexta-feira, 27, data de sua publicação.

A Lei nº 01 detalha como será o Executivo Municipal após a reforma administrativa.

Entre as alterações está a transformação da Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) em Controladoria Geral do Município (CGM), o que reforça o compromisso da Gestão Municipal com a transparência e probidade na utilização dos recursos públicos. Com o novo status, a Controladoria terá mais condições de atuar no acompanhamento das ações administrativas dos demais órgãos municipais. Para o prefeito, a medida amplia a estrutura do Controle Interno, agora Controladoria, para que o trabalho que já vem sendo desenvolvido com êxito seja reforçado.

Outra medida é a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH).

Com a reforma administrativa, três órgãos municipais passam de superintendências para secretarias.

Outras mudanças atingem a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), que passa a se chamar Secretaria Municipal do Controle Urbano (Semconurb). A então Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) passa a ser Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

A atual Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (Slum) passa a se chamar Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP), cabendo ao órgão além do papel habitual de gerenciar a limpeza urbana da capital, a gestão dos cemitérios e mercados públicos de Maceió. A esta secretaria estarão vinculadas a Agência Reguladora de Saneamento do Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (Sima).

A cultura também ganhou força com a reforma administrativa. A Fundação Municipal de Ação Cultural (Fmac) passa a ser Secretaria Municipal de Cultura. Integrada à administração direta, a pasta se fortalece para execução das ações de políticas culturais de Maceió.

 

Leia o texto completo aqui.

 

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate