Lei autoriza nova subvenção para o etanol do Nordeste

Lei autoriza nova subvenção para o etanol do Nordeste

O setor sucroenergético nordestino conquistou nesta sexta-feira, 20, uma nova subvenção do etanol após a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a lei que autoriza a concessão de subvenção econômica às unidades produtoras da região.

Pela Lei nº 13.000 de 18 de junho de 2014 – sancionada sem veto pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, quando entrou em vigor – fica autorizada uma subvenção no valor de R$ 0,25, por litro de etanol produzido e comercializado na safra 12/13.

A subvenção proporcionará uma injeção de recursos na região na ordem de R$ 414 milhões, dos quais R$ 135 milhões serão destinados aos produtores do Estado de Alagoas.

A subvenção será concedida diretamente às unidades industriais ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído. Ficam os beneficiários dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.

“Mais uma vez a mobilização das lideranças setoriais do Nordeste e o apoio decisivo dos parlamentares nordestinos nos proporciona mais uma subvenção. A deliberação para que o Ministério da Fazenda não recomendasse o veto à Presidência da República só foi possível graças a medição direta do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, junto ao ministério e a presidenta da República”, destacou o presidente do Sindaçúcar-AL, Pedro Robério Nogueira.

Assessoria

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Redação

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