O Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), sob coordenação do juiz Diógenes Tenório, tem cumprido a lista cronológica de pagamentos dos créditos devidos aos servidores públicos que recorreram à Justiça, anos atrás, porque não receberam, administrativamente, quantias devidas pelos entes públicos a que estão vinculados.
“Desde a reestruturação do setor, em consonância com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue-se com rigor a lista cronológica de processos, garantindo o direito de quem recorreu ao Judiciário para recebimento dos valores que lhe são devidos há alguns anos”, explica o juiz Diógenes Tenório.
A lista a que se refere o magistrado é composta, atualmente, de 21 processos que incluem centenas de credores, dentre os quais 288 servidores do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), recentemente beneficiados pela liberação de R$ 37 milhões para pagamentos de créditos devidos pelo Executivo estadual.
“Dos 288, 37 já faleceram, mas seus herdeiros têm direito ao crédito. Para recebê-los,devem apresentar a documentação comprobatória do vínculo familiar. O rigor faz parte do processo de liberação dos créditos e é uma exigência inclusive do presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques”, reforça o gestor do setor de Precatórios.
Outros 20 processos estão incluídos na lista cronológica de pagamento de precatórios para os meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano. Para garantir o direito dos inúmeros credores, o Comitê Gestor de Precatórios gerencia mais de R$ 70 milhões, atualmente.
Em média, o TJ recebe R$ 6 milhões por mês para pagamento dos credores. O montante corresponde a 1% da receita corrente líquida do Executivo. O repassa ao Judiciário, gestor dos pagamentos, é uma exigência legal que vem sendo cumprida pelo Poder Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da Presidência.
Servidores que não estejam na lista oficial de precatórios devem procurar seus advogados e questioná-los, orienta Diógenes Tenório, acerca do trâmite judicial indispensável ao pagamento dos precatórios. “Alguns advogados podem não ter ingressado com as ações cobrando os pagamentos”, orienta.
Assessoria