MPE/AL acompanha convocação de reserva técnica da Saúde de Maceió

MPE/AL acompanha convocação de reserva técnica da Saúde de Maceió

A promotora de Justiça da Fazenda Municipal, Fernanda Moreira, recebeu, nesta terça-feira (25), um grupo de aprovados no último concurso da Secretaria de Saúde de Maceió, realizado em 2012. Moreira atualizou os concursados das ações mais recentes do Município em relação ao cumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro do ano passado, junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), para a regularização dos recursos humanos da Secretaria. A promotora de Justiça da Saúde da Capital, Micheline Tenório, também acompanha a nomeação de novos servidores.

Recentemente, o secretário de Saúde de Maceió, Jaelson Gomes Ferreira, apresentou às duas promotoras de Justiça o cronograma de convocação de 141 integrantes da reserva técnica para os próximos dez dias. Até a próxima sexta-feira, serão convocados sete assistentes sociais, oito educadores físico, 20 nutricionistas e 31 técnicos de enfermagem, todos da reserva técnica. No dia 4 de abril, será a vez de mais 60 técnicos de enfermagem ganharem uma oportunidade no serviço público, enquanto 12 analistas clínicos e três químicos assumirão os respectivos postos apenas quando o Laboratório de Análises Clínicas de Maceió (Laclim) abrir.

A Secretaria Municipal de Saúde comprovou para o MPE/AL a nomeação de 39 concursados para cargos diversos em virtude de vacância na estrutura administrativa e nos postos de atendimento. O Município de Maceió também já iniciou um processo seletivo simplificado para a contratação temporária, por excepcional interesse público, que atenderá a quantidade de postos de trabalho indispensáveis, que são ocupados hoje por cargos comissionados.

“No entanto, o funcionalismo público só estará adequado às demandas de saúde do Município com a conclusão e aprovação do texto da Lei Delegada, que visa criar todos os cargos necessários para os órgãos da Prefeitura de Maceió. Acreditamos que até o segundo semestre o projeto de lei estará pronto”, completa Fernanda Moreira.

Em cumprimento à Lei nº 5.429/2005, o Município de Maceió também se comprometeu a publicar um decreto, até o dia 14 de abril, definindo os valores das funções gratificadas, que serão atribuídas, posteriormente, a servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Saúde a fim de exercerem tarefas de maior responsabilidade na instituição.

Além das promotoras de Justiça e do secretário Municipal de Educação, estiveram presentes o procurador-geral do Município, Ricardo Antônio Wanderley, a coordenadora de Administração de Recursos Humanos, Maria Cecília Bonilla, e a assessoria jurídica Helayne Regina Santos Sobral.

O TAC

Desde 2011 o Termo de Ajustamento de Conduta nº 437/2011 foi celebrado entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e a Secretaria Municipal de Saúde, entretanto, grande parte dele não fora cumprido pelo Município de Maceió. Por conta disso, no dia 19 de dezembro último, uma audiência pública, na sede do MPE/AL, foi realizada com a finalidade de se estabelecer prazos para que a Prefeitura demitisse trabalhadores que estavam em situação irregular e, na sequência, promovesse a nomeação dos aprovados em concurso público que permaneciam no cadastro de reserva.

O compromisso para cumprir os novos prazos foi estabelecido num documento assinado pelas promotoras Fernanda Moreira e Micheline Tenório, da Fazenda Pública Municipal e do Núcleo de Defesa da Saúde Pública, respectivamente; pelo procurador do Ministério Público de contas Rafael Rodrigues de Alcântara; pelo procurador-geral do Município, Ricardo Wanderley; pela vereadora Heloísa Helena e pelo secretário de Saúde, Jaélson Gomes.

Nele, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a afastar todos os prestadores de serviço da chamada ‘folha de assessoria’ até o último dia do ano de 2013. A referida folha era formada por funcionários terceirizados que exerciam trabalhos burocráticos e, também, por servidores que atuavam nas unidades de saúde da capital. A ressalva era apenas para os casos excepcionais, já previstos no TAC firmado em 2011, que deveriam ser devidamente justificadas e apresentadas ao MPE/AL.

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