João Lyra tenta retomar controle do Grupo JL com recurso especial

João Lyra tenta retomar controle do Grupo JL com recurso especial

O empresário e deputado federal João Lyra tenta retomar o controle do Grupo JL. Após a decretação de falência, em fevereiro, deste ano, todas as empresas do grupo passaram a fazer parte da “massa falida” e passaram ser administradas produtor Ademar Fiel, contador, indicado pela Justiça.

Na última sexta-feira o site do Tribunal de Justiça de Alagoas publicou uma nova movimentação no processo em que o agravado é a Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A – holding que representa todas as empresas do Grupo João Lyra, inclusive as usinas de cana-de-açúcar de Alagoas e Minas Gerais.

A novidade no processo é a mudança de advogados. João Lyra passou a ser representado pelos advogados Adelmo Cabral e Carlos Barros Méro, entre outros. Os novos advogados são muito conhecidos do meio jurídico e muito influentes.

A movimentação anotada no tribunal mosta que processo 0801716-63.2013.8.02.0900/90011 – é alvo de “Recurso Especial Cível14/03/2014”, protocolado no dia 13/03/2014.

O que pode acontecer?

De acordo com especialistas ouvidos pelo blog João Lyra tenta retomar o controle do grupo enquanto o mérito será julgado no STJ: “o empresário quer, através de medida liminar, ficar a frente do grupo enquanto o mérito da questão será analisado pelo STJ. Essa decisão deve ser tomada pelo presidente do TJ de Alagoas, que vai encaminhar o recurso especial para o STJ”, aponta um consultor da área jurídica.

Administrador judicial

A publicação da “Certidão de Julgamento”, no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas não o dia 21 de fevereiro definiu a troca de comando do Grupo João Lyra. Com três usinas em Alagoas e duas em Minas Gerais o Grupo JL já foi um dos maiores do país e chegou a gerar mais de 20 mil empregos diretos.

Quem assumiu o comando foi Ademar de Amorim Fiel, nomeado síndico da massa falida. No despacho juiz autoriza a “continuidade provisória das atividades da falida, na forma de gestão colegiada, sempre deliberando por maioria, colegiado esse composto pelo Sr. Administrador Judicial e pelos advogados Carlos Benedito Lima Franco dos Santos e Felipe Carvalho Olegário de Souza”.

Certidão

A seguir, a certidão de julgamento publicada no site do TJ:

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 0801716-63.2013.8.02.0900 Agravo de Instrumento Coruripe Agravante: Laginha Agro Industrial S/a,Advogado: Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior (OAB: 4262/AL)Advogada: Carolina Fernanda Cordeiro (OAB: 11542/AL)Agravado: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Origem: Coruripe Certifico que a 1ª Câmara Cível, em sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento do recurso para no mérito negar-lhe provimento no sentido de manter na íntegra a decisão impugnada que deferiu pedido para decretar a falência da agravante, com base no art.62 c/c art.94,III,g,da Lei nº 11.101/05; e determinar imediatamente a revogação da liminar de efeito suspensivo concedida nos autos deste recurso,às fls.263-273,para que,com urgência,se dê efetividade às determinações da decisão do Juízo de primeiro grau. Presente em plenário o advogado do agravante Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior e o advogado do agravado Dr. Felipe Carvalho Olegário de Souza.. Tomaram parte no julgamento:Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Des. Paulo Barros da Silva Lima. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 19 de fevereiro de 2014. Belª. Margarida Maria Melo Secretária da 1ª Câmara Cível

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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