Proposta de reestruturação da 17ª Vara é entregue ao presidente da ALE

Proposta de reestruturação da 17ª Vara é entregue ao presidente da ALE

O desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques entregou nesta quarta-feira (19), ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Toledo, o projeto de lei que destaca a mudança na 17ª Vara Criminal da Capital.

A proposta de remodelação foi aprovada pelo Pleno da Corte de Justiça, em sessão administrativa realizada terça-feira. Criado em 2007, atende ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu sua constitucionalidade, mas determinou que a escolha dos integrantes da unidade não mais seja feita pela Presidência do TJ.

“Apresentamos este projeto com o intuito de atribuir à unidade judiciária a legitimidade e garantir a continuidade do trabalho já realizado”, explicou o presidente, que compareceu ao Legislativo em companhia dos desembargadores Washington Luiz, James Magalhães, Fernando Tourinho e João Luiz Azevedo e do juiz Maurílio Ferraz.

O desembargador José Carlos Malta Marques também explicou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo, que o projeto de lei mantém a competência exclusiva da Vara para julgar ações penais de organizações criminosa, mas exclui a competência para tratar de crimes dolosos contra a vida.

“Faremos o esforço possível para que haja apreciação do documento, podendo haver, caso necessário, alterações ou correções à proposta”, explicou o deputado Fernando Toledo, depois de ouvir o desembargador Malta Marques reforçar a necessidade de urgência de apreciação da proposta, segundo determinações do STF.

“Solicito a urgência para que possamos garantir respostas sempre concretas à sociedade alagoana”, completou o presidente do Judiciário.

 Combate ao crime organizado em Alagoas desde 2007

A 17ª Vara Criminal da Capital foi criada em 2007, através Lei Estadual nº 6.806/2007, com competência de instruir e julgar acusados por crime organizado, através de titularidade coletiva, com atuação de cinco magistrados nomeados a cada dois anos pela presidência do Judiciário.

Crime organizado é todo aquele cometidos por mais de uma pessoa, em modo organizado ou que tenha sido estabelecido através de mando ou hierarquia, como crimes de constrangimento ilegal, ameaça, tráfico de pessoas, contra administração pública, que violem as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros.

 

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Redação

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