Portaria do ministério da cidades anuncia que municípios das obras ligadas ao banco morada devem enviar carta-consulta

Portaria do ministério da cidades anuncia que municípios das obras ligadas ao banco morada devem enviar carta-consulta

Os municípios que possuem obras remanescente dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A devem enviar proposta, por intermédio da carta-consulta disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, contendo dados de obras e serviços a serem executados e do orçamento estimado para sua conclusão.

A ideia é a retomada e conclusão desses empreendimentos por meio da Ação: Provisão Habitacional de Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Relembre o caso

O Banco Morada sofreu intervenção do Banco Central em outubro de 2011, deixando vários municípios sem a conclusão de algumas obras estruturantes, como unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Foram prejudicados 136 municípios e um total de 5.699 unidades habitacionais nos estados brasileiros. Em Alagoas são 29 municípios com um total de 1101 casas.

 

Veja a portaria completa:

 

PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

 

Dispõe sobre as condições gerais para conclusão das obras remanescentes dos contratos firmados pelo Banco Morada S/A, por meio da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, custeada pelo Fundo Nacional de Habitacao de Interesse Social(FNHIS).

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art.  do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art.  do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e

considerando a habilitação do Banco Morada S/A a participar da Oferta Pública de Recursos, por meio da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos disponibilizados por meio de Oferta Pública de Recursos;

considerando a decretação do regime de intervenção do Banco Morada S/A pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o Ato nº 1.185, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2011, e a liquidação extrajudicial, de acordo com o Ato nº 1.205, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2011;

considerando a declaração do interventor e liquidante pelo desinteresse e impossibilidade em dar continuidade aos contratos firmados pelo Banco Morada S/A no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e

considerando a restituição de recursos financeiros, no montante de R$ 21,3 milhões, homologada pelo MM. Juízo da 12º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Banco Morada S/A, resolve:

Art. 1º As operações firmadas pelo Banco Morada S/A poderão ser concluídas e as obras, entregues, nas condições estabelecidas no Anexo desta Portaria.

§ 1º A conclusão e a entrega das obras relativas a essas operações de que trata o caput serão viabilizadas por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, à administração pública estadual ou municipal, utilizando-se, no que couber, o Manual de Instruções da Ação Provisão Habitacional de Interesse Social, divulgado pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro de 2013, e o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), divulgado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, suas alterações e aditamentos.

§ 2º A assinatura do instrumento de repasse de recursos do FNHIS somente poderá ocorrer mediante atendimento, pela administração pública estadual ou municipal, do disposto nos incisos do art. 24 da Lei nº 11.124, de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO RIBEIRO

ANEXO

1 OBJETO

1.1 Chamamento dos entes públicos para conclusão e entrega de 5.699 (cinco mil, seiscentas e noventa e nove) unidades habitacionais, provenientes de contratos firmados entre o Banco Morada S/A e beneficiários de municípios localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, cujas obras encontram-se em diferentes estágios de execução.

2 RELAÇÃO DA QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS (UH) E PROPONENTE ORIGINAL

UF MUNICÍPIO QTD. DE UH PROPONENTE
ORIGINAL
AL Água Branca 30 município
AL Anadia 30 município
AL Batalha 30 município
AL Cajueiro 60 município
AL Campo Alegre 60 município
AL Capela 30 município
AL Carneiros 30 município
AL Coité do Nóia 30 município
AL Estrela de Alagoas 30 município
AL Feliz Deserto 21 município
AL Girau do Ponciano 60 município
AL Jacuípe 30 município
AL Jaramataia 30 município
AL Jequiá da Praia 30 município
AL Jundiá 30 município
AL Limoeiro de Anadia 60 município
AL Mata Grande 30 município
AL Minador do Negrão 30 município
AL Novo Lino 30 município
AL Olho d’Água das Flores 30 município
AL Olho d’Água Grande 30 município
AL Ouro Branco 30 município
AL Santana do Mundaú 30 município
AL São Brás 30 município
AL São Sebastião 60 município
AL Tanque d’Arca 30 município
AL Teotônio Vilela 60 município
AL Traipu 60 município
AL Viçosa 60 município
AM Anori 30 município
AM Apuí 27 município
AM Barreirinha 56 município
AM Eirunepé 59 município
AM Ipixuna 30 município
AM Itamarati 28 município
AM Juruá 29 município
AM Manicoré 56 município
AM Maraã 28 município
AM Maués 60 município
BA Acajutiba 30 município
BA Baixa Grande 60 município
BA Banzaê 30 município
BA Boa Vista do Tupim 30 município
BA Camacan 60 município
BA Canavieiras 60 município
BA Candeal 30 município
BA Canudos 30 município
BA Capela do Alto Alegre 30 município
BA Caturama 30 município
BA Elísio Medrado 30 município
BA Floresta Azul 30 município
BA Ibipitanga 30 município
BA Itaeté 30 município
BA Itajuípe 60 município
BA Itiruçu 30 município
BA Jaguaquara 60 município
BA Jaguarari 60 município
BA Lajedinho 30 município
BA Macajuba 30 município
BA Macaúbas 60 município
BA Maiquinique 30 município
BA Morro do Chapéu 60 município
BA Nordestina 30 município
BA Nova Canaã 30 município
BA Nova Viçosa 60 município
BA Paramirim 60 município
BA Pindobaçu 60 município
BA Pintadas 30 município
BA Quixabeira 30 município
BA Riachão das Neves 60 município
BA Ribeira do Pombal 60 município
BA Rio do Pires 30 município
BA Sento Sé 60 município
BA Serra do Ramalho 60 município
BA Uauá 60 município
GO Araguapaz 23 município
MA Cajari 30 município
MA Lago da Pedra 60 município
MA Lago do Junco 30 município
MA Lago dos Rodrigues 30 município
MA Matinha 60 município
MA Matões do Norte 30 município
MA Nina Rodrigues 30 município
MA Olinda Nova do Maranhão 30 município
MA Paulo Ramos 30 município
MA Pedreiras 60 município
MA Tuntum 60 município
MA Viana 60 município
MA Vitória do Mearim 60 município
MS Fátima do Sul 30 estado
MS Juti 30 estado
MS Novo Horizonte do Sul 30 município
MT Ipiranga do Norte 30 município
MT Nova Bandeirantes 29 município
MT Nova Canaã do Norte 30 estado
MT Nova Guarita 30 estado
MT Nova Santa Helena 30 estado
MT São José do Rio Claro 30 município
PA Augusto Corrêa 59 município
PA Bannach 60 município
PA Concórdia do Pará 116 município
PA Jacareacanga 163 município
PA Nova Esperança do Piriá 120 município
PA Quatipuru 30 município
PA São Domingos do Araguaia 60 município
PA Tracuateua 46 município
PA Trairão 29 município
PB Carrapateira 30 município
PB Monteiro 60 município
PB Pedra Branca 30 município
PB Salgadinho 29 município
PB Santa Teresinha 30 município
PI Curral Novo do Piauí 30 município
PI Simões 30 município
RJ Bom Jesus do Itabapoana 60 estado
RJ Italva 30 município
RJ Laje do Muriaé 30 município
RJ Miracema 60 estado
RJ Natividade 60 município
RJ Paraíba do Sul 60 município
RJ Porciúncula 30 município
RJ Quissamã 60 município
RJ Santo Antônio de Pádua 60 município
RJ São José de Ubá 30 município
RJ Silva Jardim 60 município
SP Barra do Chapéu 30 município
SP Santo Antônio do
Aracanguá
30 município
SP Sebastianópolis do Sul 30 município
SP Sud Mennucci 11 município
SP Terra Roxa 30 município
TO Aparecida do Rio Negro 30 município
TO Maurilândia do Tocantins 30 município
TO Novo Acordo 30 município
TO Pau D’Arco 30 município
TO São Bento do Tocantins 30 município
TO São Félix do Tocantins 30 município

 

3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

3.1 O estado ou município, interessado em concluir as unidades habitacionais da tabela constante do item 2, deste Anexo, deverá enviar proposta, por intermédio de carta-consulta disponível no sítio eletrônico do MCIDADES, contendo dados sobre apuração do remanescente de obras e serviços a serem executados e do orçamento estimado para sua conclusão.

3.1.1 A carta-consulta contemplará:

a) relação dos beneficiários finais já selecionados, localizados e notificados pelo proponente, e, se for o caso, a relação dos beneficiários substituídos, na forma do subitem 3.3.2;

b) especificação do atual estágio de execução e preservação de cada uma das unidades habitacionais, através da indicação dos serviços e obras de engenharia que já foram parcial ou totalmente executados e que estão preservados, incluindo, preferencialmente, imagens ou registros fotográficos das unidades, na forma do item 4.3 deste Anexo;

c) serviços e obras de engenharia necessários e específicos para conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o padrão definido nos itens 4.2 e 4.2.1 deste Anexo;

d) valor estimado para a conclusão de cada uma das unidades habitacionais, observado o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;

e) detalhamento dos custos do trabalho social, na forma do item 4.1.1 deste Anexo;

f) especificação do valor da contrapartida, a qual deverá contemplar a execução de obras de infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e iluminação pública, quando não disponíveis; e

g) valor total do investimento, correspondente à somatória dos valores a serem aportados, necessários à consecução das obras e serviços, tendo como fontes de recursos o FNHIS e a contrapartida.

3.2 Não há impedimento para que os estados manifestem interesse na conclusão das obras cujo proponente original seja um município, ou vice-versa, sendo priorizado o repasse de recursos por intermédio do proponente original.

3.3 As unidades habitacionais deverão ser concluídas e entregues aos beneficiários anteriormente contratados pelo Banco Morada S/A, no âmbito da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009.

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