Justiça julga procedente ADI proposta pelo MPE/AL contra lei que aumentava salários de vereadores

Justiça julga procedente ADI proposta pelo MPE/AL contra lei que aumentava salários de vereadores

A decisão foi por unanimidade e votada na manhã desta terça-feira (14). Durante sessão realizada hoje, o pleno do Tribunal de Justiça resolveu acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela chefia do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) contra a artigo 4º, da Lei municipal nº 5.977/10. Para a Procuradoria Geral de Justiça, a referida norma violou às Constituições Federal e Estadual ao aumentar os subsídios dos vereadores de Maceió dentro de um mesmo mandato.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, no dia 29 de outubro passado. Nela, a chefia do Ministério Público pediu que o Poder Judiciário impedisse o reajuste dos vencimentos dos vereadores e, em função disso, o pagamento de retroativos ainda relativos aos anos de 2009 e 2012, haja vista que a Constituição de Alagoas, por exemplo, deixa claro que o aumento aos parlamentares só pode ser concedido de uma legislatura para outra, ou seja, a cada quatro anos.

“O artigo 4º da Lei municipal nº 5.977, de 29 de dezembro de 2010, representava evidente risco de lesão ao erário e, sobretudo, à moralidade pública, devido à concreta e iminente possibilidade implantação do aumento dos subsídios dos vereadores não autorizada por dispositivo constitucional e pagamento de retroativos”, diz um trecho da ADI. O principal objetivo da ação era impedir o pagamento de valores retroativos com base na legislação impugnada.

“Destarte, não obstante a ausência de aplicação da lei impugnada, prevenindo sérios gravames ao erário e, sobretudo, à moralidade pública, impõe-se a invalidação da Lei Municipal nº 5.977/2010, a fim de que seja expurgada do ordenamento jurídico municipal, pelas razões de direito que se passa a aduzir”, concluiu o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

Na decisão desta terça-feira, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º a lei municipal nº 5.977/10. Os efeitos da declaração ficaram restritos à legislatura 2009-2012. Como a legislatura em questão já terminou, a decisão do TJ/AL impede que sejam pagos retroativos aos vereadores.

A ADI

A Ação se originou após o Poder Legislativo, em 2010, ter aprovado a lei municipal nº 5.977, que aumentaria os subsídios dos próprios vereadores. O reajuste passaria a vigorar em janeiro de 2011, momento em que também iria ser aplicado o aumento aprovado para deputados federais e estaduais que passariam a receber, respectivamente, R$ 26.723,13 e R$ 20.025,00. Entretanto, ao tomar conhecimento do fato, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal expediu recomendação aquele Parlamento, orientando a Mesa Diretora a não aplicar o reajuste, o que fora atendido pela gestão à época.

Na Recomendação nº 03/2011, os promotores da Fazenda Pública Municipal notificaram a então Mesa Diretora e expuseram os motivos que tornaram a lei inconsticional. Por meio dos ofícios nº 138/GP/2011 e 180/GP/2011, os dirigentes da Casa informaram que não implantariam o aumento aos subsídios dos vereadores, contudo, não revogaram a Lei nº 5.977/2010. Inlcusive, os parlamentares chegaram a rejeitar um projeto de lei para revogação da norma aprovada em 2010.

Mesmo tendo expedido a Recomendação, o MPE/AL ingressou com uma ADI junto ao Tribunal de Justiça em outubro último. Dentre seus argumentos, a chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas alegou que, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, a fixação de novos subsídios para vereadores só pode beneficiar a legislatura seguinte e, portanto, caso o Município aplicasse a Lei nº 5.977/10 antes do período legal, no caso, durante o mandato dos então vereadores, ele violaria o princípio da anterioridade, previsto no art. 23, inciso VI, da Constituição de Alagoas.

Colegiado defendeu ajuizamento de ADI

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas defendeu o ajuizamento de uma ADI para garantir o cumprimento da recomendação ministerial, independente da gestão da Câmara. “Padecendo a norma de vício, a exemplo, da sua inconstitucionalidade, impõe-se a propositura da competente ação judicial”, registrara o órgão colegiado do MPE/AL em decisão sobre o caso.

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