ADA 2016 já está disponível para produtor rural

ADA 2016 já está disponível para produtor rural

A Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal) informa aos produtores rurais alagoanos que já está disponível, desde 1º de janeiro, na internet, o formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do documento termina no dia 30 de setembro.

O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Desta forma, o documento é considerado indispensável ao reconhecimento das Áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada para fins de isenção de ITR.

Para preenchimento do formulário, o proprietário rural deve acessar o seguinte endereço eletrônico: www.ibama.gov.br, na barra de serviços seguindo para o item: recibos e certidões. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar o Departamento Sindical da Faeal para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

O Ato Declaratório Ambiental é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do ITR em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal e/ou Reflorestamento, a perspectiva de obter o benefício de uma alíquota menor do imposto.

As Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural, de Declarado Interesse Ecológico, de Servidão Florestal ou Ambiental, Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e cobertas por Floresta Nativa são áreas não tributáveis do imóvel rural (áreas de interesse ambiental da propriedade rural).

Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.

O proprietário rural deverá, obrigatoriamente, declarar o ADA quando lançar no DIAT. O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.

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