A Proposta de Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo já tem as assinaturas necessária para a aprovação. A partir de 2020, pelo menos 1% do Orçamento do Estado será destinado as emendas parlamentares apresentadas pelos deputados estaduais.
Em 2016, a PEC do Orçamento Impositivo chegou a ser discutida e provocou muita polêmica no plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas. O governo, que tinha maioria de “sobra” na legislatura anterior, conseguiu “engavetar” a proposta.
Agora, a realidade é outra. Dos 27 deputados estaduais de Alagoas, pelo menos 21 já tinham assinado a PEC até o final da tarde dessa terça-feira, 6.
Os deputados vão mudar um artigo da Constituição e assegurar que as emendas individuais sejam executadas peço Executivo obrigatoriamente a cada ano fiscal. A estimativa é que cada parlamentar tenha direito a cerca de R$ 3 milhões em emendas.
No total, as emendas devem passar dos R$ 80 milhões a cada ano.
A PEC, avalia um deputado da base do governo, vai diminuir a “dependência” dos parlamentares do Palácio dos Palmares: “hoje apresentamos as emendas, mas normalmente o governo não cumpre. Após a aprovação, teremos a certeza de que as emendas serão executadas”, resume.
Na prática, os deputados poderão atender suas bases com recursos para obras e serviços – as emendas são de livre escolha.
Até o momento ninguém se posicionou contra. A expectativa é que a PEC seja aprovada por todos os deputados, podendo haver divergência em dois ou três votos em função de “disputas internas” na Assembleia Legislativa.
Conheça a PEC
Não tive acesso ao texto da PEC. Mas a informação é que a proposta é semelhante a que foi apresentada em 2016.
Pela PEC anterior, o parágrafo 7º do artigo 176 passaria a vigorar com a seguinte redação: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e as despesas, e, da proposta do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)”. Já o parágrafo 11 deste mesmo artigo 176 terá o seguinte texto: “A previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária devem refletir a com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.
O artigo 176-A terá a seguinte redação: “É obrigatória a execução dos créditos constantes na Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, fixadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referidas emendas”.
Ainda segundo a PEC, a não execução da programação orçamentária, mas condições previstas neste artigo, implicará em crime de responsabilidade. Já a reserva parlamentar que trata este artigo terá o seu valor fixado no projeto da LOA, não podendo ultrapassar a 1% da receita corrente liquida realizada no exercício anterior.
Blog do Edivaldo Júnior