Sem transparência: juiz manda prefeitura dar informações a vereadora

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2024/04/vereadora-gaby-ronalsa.pngSem transparência: juiz manda prefeitura dar informações a vereadora

A efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação enfrenta desafios consideráveis em sua aplicação nos municípios, mesmo nos de maior porte. Em Maceió, por exemplo, vereadores da oposição frequentemente se veem obrigados a recorrer ao Ministério Público e ao Judiciário para obter respostas.

Um simples pedido de informações sobre contratos ou despesas, que deveria ser prontamente atendido pela gestão, muitas vezes demanda meses para ser respondido, sem necessidade de requerimento administrativo ou intervenção judicial.

Recentemente, a vereadora Gaby Ronalsa (PV) obteve uma vitória na Justiça alagoana em relação a uma solicitação de informações sobre contratações de empresas para montagem de estandes e equipes de apoio. O problema central deste caso é a demora. O pedido foi protocolado no dia 25 de agosto de 2023 no Gabinete do Prefeito, e a decisão judicial ordenando que o Gabinete Civil fornecesse as informações só foi proferida nesta segunda-feira, 1º de abril, mais de sete meses depois.

Entenda o caso:

Trata-se de um Mandado de Segurança Cível impetrado por Maria Gabriella Martins Coelho da Paz (Gaby Ronalsa) contra um ato do Secretário do Gabinete Civil de Maceió. A impetrante solicitava informações sobre contratações de empresas para serviços de montagem de estandes e equipes de apoio, as quais não foram fornecidas pela autoridade em questão.

O pedido liminar foi inicialmente indeferido pelo juiz. Após intimação para manifestação, Promotora de Justiça Fernanda Maria Moreira de Almeida argumentou que a recusa do Secretário em fornecer as informações solicitadas configurava abuso e ilegalidade.

A Promotora ressaltou que a impetrante fundamentou seu pedido no direito constitucional de acesso à informação e na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), destacando o artigo 11 desta lei, que estabelece prazos para o fornecimento de informações pelas entidades públicas.

Observou-se que, desde o pedido inicial até a data da manifestação, a autoridade não forneceu as informações solicitadas, o que caracteriza abuso. A promotoria salientou que a Lei de Acesso à Informação estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e os dados requeridos são de interesse público.

A manifestação do Ministério Público concluiu recomendando a concessão do mandado de segurançae foi assinada pela Promotora de Justiça em 21 de março de 2024.

Em relação à sentença do caso, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concedeu a segurança pleiteada, determinando que a autoridade coatora fornecesse todas as informações e documentos solicitados pela impetrante por meio do processo administrativo nº 1000.97018/2023.

A decisão destacou o direito fundamental de acesso à informação e os princípios da publicidade e ampla defesa que regem a Administração Pública.

A sentença foi proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal de Maceió e assinada digitalmente em 01 de abril de 2024 pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira.

Veja aqui a manifetação do MP:

Veja a decisão da Justiça:

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Edivaldo Júnior

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