Trabalho Infantil deve ser denunciado durante o Carnaval

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/03/semas-12-de-junho-dia-de-combate-ao-trabalho-infantil2.jpgTrabalho Infantil deve ser denunciado durante o Carnaval

De olho no combate ao trabalho infantojuvenil e de outras violações que podem acontecer durante o Carnaval, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) intensifica os trabalhos de sensibilização da denúncia deste tipo de crime nessa época. Para atender casos desta natureza, os Conselhos Tutelares da capital estarão funcionando em sistema de plantão. Segundo a secretária de Assistência Social de Maceió, Celiany Rocha, neste período do ano aumenta o número de crianças que se envolvem na venda de bebidas, adereços e outros tipos de objetos. “A maioria delas, que passa despercebida pelos olhos da população, esconde, na verdade, a marca da exploração e da violação dos direitos. Qualquer cidadão pode denunciar situações consideradas de risco. Essa é uma das formas mais eficazes de ajudar o trabalho do poder público a inibir essas ações e todo mundo pode ligar”, ressaltou a secretária. Os Conselheiros Tutelares da capital desempenham papel importante na luta contra as diversas formas de exploração. São dez as regiões que concentram o trabalho dos Conselhos e abrangem todos os bairros de Maceió. Eles trabalham no encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes e podem ser acionados por telefone. Durante o período de Carnaval em cada região de abrangência haverá um conselheiro tutelar de plantão. Além do Conselho Tutelar, denúncias de violação de direitos podem ser feitas diariamente através do Disque 100. A Assistência Social Municipal trabalha de forma integrada com a Vara da Infância e da Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e outros órgãos, atuando para a diminuição dos casos. O que é o trabalho infantil De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

Secom Maceió

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Redação

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