Governador veta artigo sobre rateio

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/02/davi-maia-1.jpgGovernador veta artigo sobre rateio

Os professores da rede estadual de Alagoas terão que esperar um pouco mais para receber o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Apesar de o governador Renan Filho (MDB) ter sancionado o projeto de lei que autoriza o governo a pagar as sobras, ele decidiu vetar parcialmente o artigo que desautorizava o Estado a descontar do pagamento do rateio parcela da contribuição previdenciária dos servidores. O relator da matéria na Assembleia Legislativa (ALE), deputado Davi Maia (DEM) promete trabalhar junto com aos parlamentares para derrubar o veto.

Com o projeto retornando para a ALE, a liberação do rateio para os professores deve atrasar ainda mais. O valor, que deve ser pago será de R$ 31 milhões, com desconto de 11%.

Em mensagem encaminhada ao presidente do Poder Legislativo, deputado Marcelo Victor (SD), o governador Renan Filho explica as razões do veto. Segundo ele, embora louvável a deliberação do Poder Legislativo Estadual, a emenda parlamentar realizada no art. 7º da proposição, inserindo a vedação de qualquer desconto previdenciário nos valores pagos aos profissionais de magistério, em decorrência de rateio dos recursos do Fundeb, impossibilita a sua sanção integral.

“O art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2017, determina que os recursos do Fundo deverão ser destinados, em proporção não inferior a 60% [sessenta por cento], ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Percebe-se de forma clara que toda e qualquer despesa que seja realizada dentro do mencionado percentual do Fundeb é necessariamente salário, por conseguinte, integrando-se ao conceito de remuneração, por ser verba salarial paga em função, tão somente, do exercício de funções de docência ou apoio à docência.

Na mensagem, Renan Filho explica ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, instituído pela Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, por sua vez, dispõe, em seus arts. 46 e 56, que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, constituindo-se indenizações ao servidor apenas a ajuda de custo, diárias e transportes.

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate