Justiça bloqueia bens de acusados de desvio da previdência de São Miguel dos Milagres

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/01/mpe-al-sl.jpgJustiça bloqueia bens de acusados de desvio da previdência de São Miguel dos Milagres

A notícia já tinha circulando de boca em boca na cidade há alguns dias. Mas agora é oficial. Após Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, a justiça alagoana determinou a indisponibilidade de bens de Hélvio José dos Santos e Tácio César Andrade Santos, acusados de cometerem o crime de peculato. O Tribunal de Justiça também recebeu denúncia feita pela instituição e decidiu que os dois acusados devem cumprir algumas medidas cautelares para que não atrapalhem o andamento do processo que investigam as irregularidades.

Segunda a petição inicial, assinada pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, o acusado Hélvio José dos Santos, é presidente do regime próprio da previdência social dos servidores de São Miguel dos Milagres e adquiriu um imóvel para o funcionamento da sede da autarquia do município forjando avaliações imobiliárias para obter lucro com a transação.

As investigações mostraram que Hélvio José adquiriu um imóvel por R$ 225 mil, quando valor de pedido pela proprietária era de R$ 100 mil. O promotor disse que ele mentiu dizendo que a mesma deveria devolver a diferença de R$ 125 mil, que seria utilizada na reforma da casa, pagamentos com honorários advocatícios, registro no cartório de imóveis e outras despesas. Além disso, o presidente do regime próprio da previdência social dos servidores contratou o advogado Tácio César para prestar serviços para autarquia municipal, sem qualquer tipo de procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a escritura do imóvel. Pelo trabalho foi pago o valor de R$ 45 mil a título de honorários.

“Ou seja, houve o crime de peculato, quando ele desviou dinheiro do erário para proveito próprio. Além disso, cometeu o crime de dispensar licitação em uma situação onde esse tipo de procedimento é exigido, ferindo o artigo 89º da Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública”, disse o representante do ministério Público. Sobre as denúncias contra o advogado, o promotor afirmou que o mesmo apesar de não ser agente público também responde por improbidade administrativa por ter participado ativamente da prática ilícita.

Além de mandar bloquear os bens dos dois acusados no valor de R$ 225 mil, como solicitado na Ação Civil Pública, a justiça determinou a imposição de medidas cautelares para que os envolvidos não atrapalhem o processo em andamento. Os dois estão proibidos de manter contato com qualquer testemunha arrolada na denúncia, precisarão comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, estão proibidos de se ausentarem da comarca por mais de sete dias e precisarão recolher-se a seus domicílios a partir das 22h.

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Tribuna Hoje

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