MP quer punir cartórios que não derem descontos de 50% nos registros de primeiro imóvel

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Segundo o promotor, os cartórios haviam pedido à Corregedoria para que suspendesse a aplicação do desconto e o ressarcimento até o julgamento desse pedido feito pelo Sinoreg. No entanto, como já ocorreu o indeferimento, o Ministério Público quer que os consumidores passem a ter direito a devolução dos 50% já de imediato. “Requer-se que o pedido de suspensão do presente pedido de providências não seja acolhido, evitando-se postergar ainda mais o direito de milhares de consumidores alagoanos ao ressarcimento do valor pago a maior aos registradores do Estado”, diz um trecho da manifestação.

Pedido para aplicação de sanções

Ao explicar ao corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza que os cartórios estão descumprindo o Provimento nº 16/18, o promotor Max Martins também requereu que a Corregedoria aplique as sanções previstas na Lei dos Cartórios: “que esta Corregedoria-Geral adote as providências necessárias, c a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.935/94, notadamente, nos comandos insertos nos artigos 32, inciso II (multa), e inciso III (suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30), para garantir aos consumidores o ressarcimento da quantia recolhida a mais pelos cartórios”, detalhou a 1ª Promotoria de Justiça da Capital.

Atuação do MP

Desde 2017 o Ministério Público vem atuando para garantir tanto o ressarcimento quanto o desconto na hora do registro do primeiro imóvel. Naquele ano, a Promotoria de Justiça do Consumidor emitiu aos cartórios de Maceió uma recomendação para que houvesse o ressarcimento dos valores referentes a esse tipo de registro, cujo imóveis tivessem sido adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Desde então, os cartórios travam brigas judiciais para tentar evitar a devolução.

Ano passado, após novo embate, o Ministério Público conseguiu uma decisão favorável do CNJ, após um pedido de providências protocolado junto aquele Colegiado. No documento, o MPE/AL requereu que os cartórios não somente passassem a aplicar o desconto a partir de 21 de março de 2017, mas que o benefício fosse aplicado, de forma retroativa, desde o Provimento anterior, de nº 4/16, que estabeleceu as regras para pagamentos de taxa cartoriais.

O pedido enviado ao CNJ foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça Max Martins. “No caso em comento, exsurge e prevalece o interesse social e a necessidade de proteção dos bens jurídicos constitucionalmente tutelados (direito à moradia, defesa dos compradores/consumidores) sob o interesse dos cartórios de registro de imóveis e hipotecas, como forma de restabelecer a confiança e a segurança jurídica em nosso ordenamento. Desta forma, tutela-se o direito social (fundamental) à moradia, e de forma reflexa o direito de incontáveis adquirentes/consumidores, cuja proteção é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal”, alegaram os membros do Ministério Público.

E a peça elaborada pelo MPE/AL ainda foi mais além: “os danos que foram produzidos tiveram reflexo em desfavor da população, posto que Alagoas foi o único estado federativo que suspendeu o benefício previsto em lei federal, fato que feriu de morte o princípio da legalidade, explicitado no artigo 37 da Constituição Federal”, reforçaram Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Max Martins.

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Correios dos Municípios

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Redação

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