Homem deve ser indenizado após responder processo de sonegação por culpa de empresa

Homem deve ser indenizado após responder processo de sonegação por culpa de empresa

O juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió, condenou o supermercado Grão de Ouro a pagar uma indenização de R$10 mil reais a um homem que foi registrado indevidamente como sócio da empresa. O homem acabou sendo processado por sonegação de impostos e só descobriu a situação quando se viu alvo de um processo do Ministério Público de Alagoas (MP). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (2).

A vítima afirmou que nunca nunca houve qualquer vínculo entre ela e o supermercado. Para o juiz, a conduta da empresa violou a honra do indivíduo, caracterizando o dano moral. “Está clara a conduta ilícita da parte Ré que sem a manifestação de vontade da parte Autora, a inseriu em seu quadro societário, fazendo com que essa tivesse o infortúnio de responder à uma ação penal por sonegação de impostos”, diz a sentença.

A empresa, apesar de devidamente citada, não apresentou nenhuma defesa, o que fez com que o magistrado presumisse como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação judicial.

“A parte Ré foi revel no presente feito e as alegações anteriormente postas à parte Autora se mostram congruentes, o entendimento plausível é de que a parte Autora foi inserida no quadro societário da parte Ré de forma indevida, ilícita, o que acarretou em uma acusação penal por sonegação de impostos”, avaliou o juiz.


Dicom TJ/AL

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Redação

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