Vendas a prazo podem ter cobrança diferenciada

Vendas a prazo podem ter cobrança diferenciada

O presidente Michel Temer assinou, recentemente, a medida provisória (MP) 764 que autoriza a cobrança de preços diferentes em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado na comercialização de bens e serviços oferecidos ao público. Com a medida, o lojista poderá cobrar um preço maior em compras feitas com cartão de crédito, o que era vedado.

A prática já era utilizada no comércio informal como argumento de convencimento para as vendas diretas a consumidor; fato que gerava uma concorrência desleal e prejudicava as empresas formalmente estabelecidas, que além de cumprirem as obrigações tributárias e trabalhistas, são responsáveis pela dinâmica da economia com a geração de emprego e renda.

Com a medida, a expectativa do pequeno comerciante que ao realizar vendas via cartão de crédito arca com custos contratuais junto às administradoras e bancos, é de que o haja um aumento do fluxo de capital em seus negócios, contribuindo para a manutenção da empresa.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), corroborando com o posicionamento da Confederação Nacional de Bens e Serviços (CNC), analisa a iniciativa com otimismo. “Ainda que tenha surgido um posicionamento contrário, afirmando que em algumas hipóteses poderia haver “sonegação” de tributos na operação de venda, não possibilidade não prospera, pois sabemos como o quanto são organizados os órgãos arrecadadores e fiscalizadores no controle de entrada e saída das mercadorias nos estabelecimentos, além da boa fé do empresário”, afirma Cláudia Pessôa, assessora legislativa da Federação.

A efetivação desta medida provisória está prevista para 120 dias após ter sido divulgada, que seria no final do mês de março.

FONTE: Fecomércio

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Redação

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