TJ suspende venda da Mapel: empresa vale R$ 42 mi e seria entregue por R$ 7 milhões

TJ suspende venda da Mapel: empresa vale R$ 42 mi e seria entregue por R$ 7 milhões

Na última semana de dezembro de 2016 a administração judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial SA anunciou a venda da Mapel (concessionária de veículos do empresário João Lyra) numa negociação direta com a JRCA Representações.

A empresa, com avaliação homologada pela Comarca de Coruripe em R$ 41,7 milhões em 2014 (cerca de R$ 50 milhões a preço de hoje) seria entregue a JRCA por R$ 7 milhões. O restante do pagamento seria uma espécie de encontro de contas. A JRCA cobra na Justiça da Paraíba uma dívida de mais de R$ 40 milhões do Grupo João Lyra, controlador da Laginha. O problema é que a ação ainda não transitou em julgamento.

Através de ação de tutela antecipada, o Advogado Daniel Dorsi Pereira, representando familiares do empresário, conseguiu suspender a negociação.

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Al, proferida em 30 de dezembro de 2016,  referente a venda da Mapel, desautorizou a celebração do acordo (revogando a decisão liminar do desembargador Tutmés Airan) pois entende que não é benéfica para Massa Falida vender um bem avaliado em R$ 50 milhões por R$ 7 milhões.

Segundo do desembargador João Azevedo, na época presidente do TJ, a venda da Mapel não pode ocorre com uma decisão liminar, já que é considerada muito frágil, na medida em que pode ser reformada pelo colegiado.
Mesmo diante da decisão do TJ, o administrador judicial da massa falida (João Daniel) afirmou em petição apresentada na última quarta-feira, 11, na Comarca de Coruripe – responsável pelo processo de falência da Laginha – que decidiu manter a negociação.

Veja trecho da petição da administração judicial:

No dia 03 de janeiro de 2017 o Administrador Judicial recebeu notificação de decisão proferida no plantão judiciário, que deferiu liminar pleiteada em Tutela antecipada… Ademais, conforme registro de escritura em anexo, a propriedade de MAPEL já fora devidamente transferida para a empresa JRCA, tudo em detrimento do cumprimento da liminar deferida.

Assim, com a finalidade de prevenir responsabilidades em virtude de liminar proferida, para que não se alegue desobediência a decisão judicial, vem perante Vossa Excelência, reiterar a informação acerca da concretização do acordo então celebrado”.

Dano grave

Veja trecho da decisão de tutela antecipada do desembargor João Avezedo Lessa:

 

Entretanto, vale destacar a decisão do magistrado de primeiro grau, que concluiu ser inaceitável a proposta de acordo apresentada pelo credor JRCA Representações Ltda., uma vez que este não apresentou soluções quanto aos credores extraconcursais com maior ou igual prioridade, bem como não houve manifestações obrigatórias sobre a proposta complementar, pois considerou possível a existências de outras propostas.

Note-se que, a substituição do Administrador Judicial e do Gestor a partir de janeiro próximo (2017), segundo os requerentes, ocorreu em virtude de alegada atuação questionável dos profissionais que vinham atuando no caso. Os requerentes chegaram a sustentar que haveria um suposto conluio de funcionários da massa para agir em nome de terceiros, cujos fatos deverão ser objeto de apuração pelo Ministério Público.

Por esses motivos, está demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, bem como o risco de dano grave caso não seja mantida a decisão que indeferiu a proposta de acordo apresentada pelo credor JRCA, haja vista a possibilidade de causar danos aos credores em detrimento de um único credor, bem como saliento a necessidade de cautela em casos com tantos interesses e repercussão.

Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando a suspensão da decisão proferida no agravo de instrumento n° 0804436-79.2016.02.0000, até o julgamento do mérito do agravo interno.

Comunique-se ao Juízo da 1a Vara da Comarca de Coruripe. Maceió, 30 de dezembro de 2016

Des. João Luiz Azevedo Lessa Presidente do Tribunal de Justiça.

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Redação

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