RF acaba onda de aumentos para vereadores e deputados

RF acaba onda de aumentos para vereadores e deputados

Em votação no dia 27 de dezembro a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um projeto de resolução que aumenta o salário dos deputados estaduais em 25%. Com o reajuste, a remuneração bruta dos parlamentares passa de R$ 20 mil para cerca de R$ 25 mil.

Vereadores de várias cidades do estado pegaram carona na decisão da Assembleia Legislativa e aumentaram os próprios salários. Foi assim em Maceió, Arapiraca, São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema e Inhapi.

A ‘farra’ dos aumentos deve esbarrar, no entanto, na decisão do governador Renan Filho, que anunciou, nessa segunda-feira, 9, que vai vetar o aumento de subsídios dos deputados estaduais.

Se fizer isso, o governador também vai barrar os aumentos de salário de vereadores em várias cidades. A razão é simples. No Brasil, os salários dos vereadores são fixados, em escala que vai de no mínimo 20% a no máximo em 75% do vencimento de um deputado estadual. Este, por sua vez ganha no máximo 75% do que recebe um deputado federal.

Confirmado o veto, os vereadores de Maceió, Arapiraca e São Miguel dos Campos ficarão sem o “presentinho” de Natal.

Isso porque as câmaras destas cidades aumentaram os salários de seus vereadores com base no novo salário dos deputados estaduais.

Em Maceió, o reajuste foi aprovado no dia 28 de dezembro, apenas um dia depois da Assembleia Legislativa aprovar o aumento dos deputados. Os subsídios dos vereadores da capital alagoana passaram de R$ 15 mil para R$ 18.986,00 – uma variação de 26%.

O teto constitucional – 75% do que ganha um deputado estadual – seria de R$ 18,7 mil se o governador sancionar a lei. Se Renan Filho vetar, o teto cai para R$ 15 mil, valor antes do aumento.

A mesma regrinha será aplicada nas outras cidades. Em Arapiraca, o teto é de 50%. Se tiver veto o aumento terá de ser cancelado. Em São Miguel dos Campos, onde o teto é de 40%, a mesma coisa.

Renan Filho diz que vai vetar lei do aumento

Renan Filho declarou, nessa segunda-feira, que comunicou ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Luis Dantas (PMDB), que será obrigado “a vetar o reajuste salarial aprovado pelos deputados em dezembro”.

Em entrevista à imprensa, o governador disse que há um entendimento da assessoria jurídica de que o reajuste aprovado pelos deputados é ilegal.

“Ao que parece, neste momento, é que não há legalidade no aumento que foi dado. Talvez por outro caminho possa ser ofertado o reajuste, mas não por este que foi feito. Inclusive, já pedi para comunicar aos deputados e à Casa sobre o tema. É uma questão legal”, disse o governador.

‘Farra’ dos aumentos

O aumento dos salários dos vereadores, aprovado no dia 28 de dezembro pela Câmara de Vereadores de Maceió teve forte repercussão negativa na capital.

No mesmo dia os vereadores de São Miguel dos Campos aumentaram os próprios salários de R$ 8.600 para R$ 11 mil (28%).

No dia 30 de dezembro, os vereadores de Arapiraca realizaram sessão extraordinária para aumentar seus subsídios de R$ 10 mil para R$ 12 mil – reajuste de 20%.

A ‘farra’ de aumentos nos salários não parou por aí. Em Palmeira dos índios, os subsídios subiram em dezembro de R$ 5.250 para R$ 7,5 mil – mas lá pelo menos o reajuste está suspenso pela Justiça.

Em Santana do Ipanema os vereadores aprovaram, também em dezembro, um reajuste de 47% e passam a ganhar R$ 6 mil por mês.

Inconstitucional

País afora existe o entendimento de que os reajustes de subsídios de deputados e vereadores devem ser aprovados até seis meses antes do final da legislatura. Nesse caso, os reajustes deveriam ter sido aprovados até setembro.

Esse entendimento é explicado em cartilha do TCE de MG. Veja: https://www.tce.mg.gov.br/img_site/cartilha_subsidios_vereadores.pdf

O que diz a Constituição

A “EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000”, promulgada por Michel Temer – o próprio, quando era presidente da Câmara Federal – determina as regras para fixação dos subsídios de vereadores.

Veja

“VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” (NR)

“a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC) AC = acréscimo.

“b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

“c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

“d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

“e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

“f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

Leia aqui na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc25.htm

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Redação

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