Três deputados federais de Alagoas estão inelegíveis

Três deputados federais de Alagoas estão inelegíveis

Qualquer eleitor sabe que para disputar uma eleição o candidato tem que ser “ficha limpa”. Quem é condenado pela Justiça em segunda instância se torna inelegível.

Atualmente três deputados federais – um terço da bancada de Alagoas – foram enquadrados na lei e estão, no momento, inelegíveis: Cícero Almeida (PMDB), Paulão (PT) e Arthur Lira (PP).

Os políticos no entanto não irão perder os cargos. Como ainda cabe recurso, podem permanecer no exercício do mandato, mas não poderão se candidatar na próxima eleição, a menos que revertam a decisão da Justiça alagoana.

Em julgamento realizado no dia 28 de novembro, o Tribunal de Justiça de Alagoas (segunda instância) manteve a condenação do Banco Rural e de nove políticos acusados de desviar R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa quando eram deputados estaduais.

A decisão foi tomada a partir do desdobramento de um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. Como toda a decisão da Justiça, ainda cabe recurso.

Os réus podem recorrer no Superior Tribunal de Justiça. Mas pelo andar da carruagem, não haverá tempo de julgamento antes das eleições de 2018. Assim é pouco provável que consigam disputar o próximo pleito.

Com a manutenção, pelo TJ/AL, da condenação pelo menos três dos nove deputados federais de Alagoas estão inelegíveis hoje: Cícero Almeida (PMDB), Paulão (PT) e Arthur Lira (PP).

Outro réu condenado em 2ª instância foi o deputado estadual João Beltrão (PRTB), que está licenciado. Ele também não poderá concorrer em outra eleição, se for mantida a condenação em instância superior.

Também foram condenados os ex-deputados Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), José Adalberto Cavalcante Silva, Celso Luiz Tenório Brandão, Maria José Viana e Cícero Amélio da Silva.

A fila da “taturana” é grande. Nos próximos meses o TJ/AL deve julgar outros implicados na operação. São vários deputados estaduais – entre eles Marcelo Victor e Antonio Albuquerque – que podem ficar inelegíveis.

Pela decisão, os condenados, terão de fazer ressarcimento aos cofres públicos em valores que vão de R$ 182 mil e R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o poder público também por 10 anos, além da perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.


EJ

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Redação

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