Sefaz de Alagoas aplica multa de R$ 200 milhões na Chesf

Sefaz de Alagoas aplica multa de R$ 200 milhões na Chesf

Companhia Hidrelétrica deve ser multada em mais R$ 400 milhões em função de ação no STF

A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) é alvo de uma autuação milionária da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A estatal do sistema Eletrobras foi multada em cerca de R$ 200 milhões e deve ser autuada em mais R$ 400 milhões nos próximos dias, revela uma fonte da Secretaria da Fazenda de Alagoas.

A autuação se deu em função de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho de causa ao município de Messias, Alagoas, numa disputa pelo direito a partilha do ICMS de energia comercializada entra a Chesf e a Braskem, que tem sede em Maceió.

A Braskem é uma indústria eletrointensiva  – com grande consumo de energia – e é abastecida diretamente pela Chesf. A estatal não recolhia o IMCS dessa operação.

A partir da decisão do STF, no final de 2016, a Chesf passou a fazer o recolhimento do imposto, que hoje é calculado em cerca de R$ 4 milhões/mês.

Os auditores da Sefaz tentaram receber valores retroativos ao início do processo, mas não houve acordo. Em razão disso, a estatal foi autuada.

“Como não houve entendimento, a empresa está sendo autuada com multas e encargos”, explica a fonte da Sefaz.

O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, confirmou que a partir da decisão do STF a Sefaz alterou os cálculos do IVA (Valor Agregado) que é utilizado para o cálculo do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na divisão do ICMS. De todo o imposto recolhido pelo Estado, 25% vai para os municípios. O IPM define quanto cada um vai receber.

Santoro, no entanto, não quis falar sobre valores e nem sobre a autuação da Chesf. A questão, segundo o secretário, deve ser tratada com reservas, para preservar o contribuinte.

Um incremento de R$ 2 milhões

No caso de Messias, o IPM que era deem 2016 0,8584 passou  para 1,0071, em crescimento de 17,3%. Em valores, isso deve representar, este ano, cerca de R$ 2 milhões. Durante 2016,  o governo de Alagoas transferiu R$ 839,8 milhões para as 102 prefeituras do estado. Messias recebeu, no ano passado, R$ 6,47 milhões. Se o novo índice tivesse em vigor, o município teria recebido R$ 8,45 milhões.

Com a decisão do STF, o município deve cobrar da Sefaz os valores retroativos – o mesmo que a Secretaria da Fazenda está fazendo com a Chesf. Embora beneficie mais Messias, o aumento da arrecadação do ICMS com a contribuição da Chesf vai beneficiar todos os municípios alagoanos.

Entenda o caso

No processo, originado na Justiça de Alagoas em 2014 , alvo de liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas – e daí por diante com tramitação no STJ e STF – o Município de Messias (AL) requereu metade do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia gerada pelo Município de Delmiro Gouveia (AL) e destinada à subestação Teotônio Vilela.

O caso teve início com ação ajuizada pelo Município de Messias contra o Estado de Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e a empresa petroquímica Braskem S/A. O município sustentou que lhe caberia o recebimento da parcela do ICMS referente à energia elétrica transformada e distribuída pela subestação Teotônio Vilela, localizada em seu território, integrante do complexo CHESF e distribuidora de energia para a Braskem. A ação foi julgada procedente em primeira instância.

Em seguida, liminar deferida pelo desembargador relator da apelação no Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) determinou ao secretário de Fazenda de Alagoas a publicação de portaria para computar, em favor do Município de Messias, metade do valor adicionado fiscal do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida pelo Município de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela, a título de repasse previsto do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal.

Ainda em 2014, na Suspensão de Liminar ajuizada no STF (SL 829), o Município de Delmiro Gouveia sustentou que a decisão do desembargador do TJ-AL atenta contra a ordem jurídica e a economia pública. Além disso, alegou que não é parte nos autos da ação que ainda está em tramitação. Afirmou ainda que sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 3,5 milhões.

A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 829.

Decisão

Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a controvérsia dos autos trata de matéria constitucional, “especificamente quanto à incidência do artigo 158, IV, da Constituição Federal”. Tal dispositivo garante aos municípios parte do produto da arrecadação do estado quanto ao ICMS.

De acordo com o ministro, o Município de Delmiro Gouveia nunca foi parte na ação intentada pelo Município de Messias, “tendo absorvido, sem ao menos ter sido ouvido, o prejuízo da decisão atacada”. O presidente do STF destacou também que a decisão do TJ-AL extrapolou os limites do pedido, uma vez que o objeto da demanda se restringia ao valor adicionado derivado das operações mantidas com a Braskem.

Ficou demonstrada na execução da medida liminar, segundo o ministro, grave lesão à ordem econômica. A decisão promoveu alteração dos índices no quadro distributivo entre os dois municípios alagoanos e desviou, em favor de Messias, 50% do repasse dos valores constitucionais devidos ao Município de Delmiro Gouveia, sem trânsito em julgado. Esse fator ocasionou prejuízo, “comprometendo sensivelmente as políticas públicas básicas nas áreas de saúde, educação e segurança”, disse.

Assim, o presidente do STF suspendeu a decisão atacada e garantiu ao Município de Delmiro Gouveia o recebimento dos repasses constitucionalmente devidos, a título de repartição de receita de ICMS, até o trânsito em julgado do processo referente ao caso.

Com a decisão final, Messias ganhou direito a receber parte do recolhimento do ICMS pago pela Chesf, o que resultou no novo cálculo do IPM.

(Edivaldo Junior)

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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