Após 7 anos, Igreja Católica retalia Carimbão por saída de Jardel da Seprev

Após 7 anos, Igreja Católica retalia Carimbão por saída de Jardel da Seprev

O arcebispo de Maceió, Dom Antônio Muniz, convocou entrevista coletiva, nesta quarta-feira, 4, para reafirmar o “rompimento” da Igreja com as comunidades terapêuticas que “possuem ingerência política”.

Durante a coletiva, realizada na sede da Cúria, situada no bairro do Farol, o arcebispo disse que “a Igreja Católica não é capacho governamental” e não pode estar atrelada a fins eleitoreiros. Segundo Muniz, o foco das comunidades deve ser o dependente químico, e não, a reeleição de políticos.

O “rompimento” ou a “descoberta” de que existe ingerência política nas comunidades demorou pelo menos sete anos.

No dia 27 de dezembro de 2016 o arcebispo metropolitano de Maceió  proibiu, através de decreto, a celebração de missas ou o uso do nome “católica” em comunidades terapêuticas de Alagoas que tenham “vinculação política”.

Pode ter sido mera coincidência. Mas o decreto foi publicado apenas cinco dias depois da saída de Jardel Aderico do comando da Secretaria Estadual de Prevenção à Violência (Sepreve). Jardel é ligado a movimentos católicos e entrou em rota de colisão com seu antigo padrinho, o deputado federal Givaldo Carimbão (PHS), que também mantém relação estreita com a Igreja.

Retaliação

Embora não esteja explícito, o decreto é claramente uma retaliação ao deputado Givaldo Carimbão.

O decreto da Igreja veio com sete anos de atraso e chegou apenas no momento em que Jardel Aderico, que já havia sido secretário da mesma Pasta no governo de Téo Vilela, foi exonerado a pedido de Carimbão.

Nos bastidores o que se sabe é que Aderico tinha planos de se lançar candidato a deputado estadual, contrariando orientação de Carimbão. A candidatura de Jardel poderia atrapalhar os planos de reeleição do deputado estadual Carimbão Junior (PHS).

Atualmente 37 comunidades atuam na recuperação de dependentes químicos em parceria com a Seprev. A maioria tem orientação católica, embora existam algumas com orientação evangélica.

O modelo utilizado em Alagoas, idealizado por Carimbão, foi iniciado há sete anos, na antiga Sepaz, no governador de Téo Vilela (PSDB) e continuou no governo de Renan Filho com a Seprev..

O que diz Muniz

Segundo o arcebispo, o objetivo do decreto é combater a atuação de políticos na gestão dos recursos da Seprev. A secretário paga, diariamente, R$ 33 para manutenção de dependentes químicos nessas instituições. O tempo de tratamento chega a seis meses, podendo ser prorrogado por mais um ou dois meses.

“Não se pode conceber um centro voltado a tratar de dependentes químicos sob o comando de vereadores, deputados, senadores. Aproveito para dizer que, apesar do decreto, a relação entre Igreja e Estado é de extrema cortesia e educação, inclusive, estive com o governador, por uma hora, antes de tomar a decisão”, comentou o arcebispo, afirmando que a “Igreja Católica não é capacho governamental” – disse Muniz durante a coletiva.

De acordo com a Arquidiocese, o valor pago a cada dependente custa R$ 33 a diária. O tempo de tratamento chega a seis meses, podendo ser prorrogado por mais um ou dois meses.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

Província Eclesiástica de Maceió

Arquidiocese de Maceió

DECRETO

Da participação das Comunidades Terapêuticas em projetos políticos e de poder

DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, O.CARM.

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Arcebispo Metropolitano de Maceió,

DECIDE:

CONSIDERANDO que a conotação essencial dos cristãos leigos e leigas, fiéis operários da vinha do Senhor (cf. Mt 20,1-16), é a índole secular de seu seguimento de Cristo, que se realiza propriamente no mundo: “É específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (CONCÍLIO VATICANO II, Const. Dogm. “Lumen gentium”, n. 31).

CONSIDERANDO que a presença do fiel leigo no campo social é caracterizada pelo serviço, sinal e expressão da caridade que se manifesta na vida familiar, cultural, profissional, econômica, política, segundo perfis específicos: obtemperando às diversas exigências de seu particular âmbito de atuação, os fiéis leigos exprimem a verdade de sua fé e, ao mesmo tempo, a verdade da doutrina social da Igreja, que encontra a sua plena realização quando é vivida em termos concretos para a solução dos problemas sociais. A própria credibilidade da doutrina social reside de fato no testemunho das obras, antes mesmo que na sua coerência e lógica interna (cf. JOÃO XXIII, Carta enc. “Mater et magistral”, n. 454; JOÃO PAULO II, Carta enc. “Centesimus annus”, n. 862-863).

CONSIDERANDO o Código de Direito Canônico, Cân. 300: “Nenhuma associação assuma o nome de ‘católica’, sem o consentimento da autoridade eclesiástica competente”.

DECRETAR que as Comunidades Terapêuticas, que fizeram uma opção político-partidária e de poder, tornando-se subsidiárias, estão proibidas de usar o nome “católica” e beneficiar-se dos ritos católicos; consequentemente, seja retirada a presença do Santíssimo Sacramento e não mais sejam celebradas Santas Missas nessas Comunidades Terapêuticas, em todo território da Arquidiocese de Maceió.

Maceió, 26 de dezembro de 2016.

DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, O.CARM.

Arcebispo Metropolitano de Maceió

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