MP Eleitoral em Alagoas investiga candidaturas de “mulheres laranjas”

MP Eleitoral em Alagoas investiga candidaturas de “mulheres laranjas”

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu orientação, no último dia 17, para que promotores eleitorais, que oficiam nos municípios em que candidatas ao cargo de vereador não receberam voto, instaurem procedimento preparatório eleitoral (PPE) para apurar a veracidade das candidaturas e responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral em Alagoas e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude.

De acordo com o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, “a cota de participação feminina nas candidaturas é mais uma conquista das mulheres na política, mas o que podemos ver é que muitas destas mulheres são usadas para que os partidos consigam cumprir o requisito dos 30% de vagas para o sexo feminino, já que a maioria são homens”. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Do total de 16.131 candidatos que tiveram votação zerada, em todo o Brasil, 14.413 foram mulheres.

Segundo Coêlho, “as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação zerada e ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta com o intuito de fazer valer a lei que garante espaço para mulheres, mas não apenas para cumprir requisito, mas para utilizar este espaço com autonomia e participar do processo eleitoral em igualdade de condições com os candidatos homens”.

De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral, por esta razão, entre as diligências recomendadas pela PRE, uma vez comprovada a fraude, os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) devem ser denunciados e a ação penal será instruída com o PPE instaurado.

Além da ação penal, a fraude também poderá fundamentar ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral. No entanto, em respeito à finalidade da política afirmativa voltada a promover o aumento da participação política feminina, a orientação expedida aos promotores eleitorais, ressalta a necessidade de não incluir as mulheres efetivamente eleitas, “a fim de evitar que, ao ensejo de combater o ilícito, sejam prejudicadas as integrantes da minoria que deveriam ser beneficiadas, frustrando-se a própria razão de ser da política afirmativa”.

Confira a íntegra do ofício circular com orientação aos promotores eleitorais aqui.

Fonte: Ascom MPF/AL

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Redação

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