Justiça de Alagoas define nova data para venda de usinas da Laginha em MG

Justiça de Alagoas define nova data para venda de usinas da Laginha em MG

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, como registrei aqui (http://wp.me/p6TEFy-3zE), cancelou a audiência de abertura dos envelopes, no processo de venda de duas unidades da Laginha localizadas em Minas Gerais (Triácool e Vale do Paranaiba). A reunião, que deveria ser realizada no dia 15 de setembro passado foi remarcada pelo magistrado para 15 de dezembro próximo.

Por liminar, o desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu antecipar a audiência de abertura de envelopes para o dia 16/11/2016, às 10h30min.

A decisão do desembargador, se deu a partir de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis/MG.

Pelo que se sabe, existem interessados na compra das duas unidades. A venda de apenas uma delas seria suficiente, segundo informações da própria Justiça, para pagar todas as dívidas trabalhistas da Laginha.

Veja trecho da decisão

  1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capinópolis/MG, em face da decisão interlocutória proferida pelo juiz de direito da Vara do 1.º Ofício da Comarca de Coruripe (fls. 175/177) que, nos autos da ação de recuperação judicial convolada em falência n.º 0000707-30.2008.8.02.0042, adiou, por 90 (noventa) dias, a audiência para entrega e abertura dos envelopes com as propostas de compra das Usinas Vale do Paranaíba e Triálcool, ambas situadas no estado de Minas Gerais, tendo sido remarcada para o dia 15/12/2016, às 10h30min.
  2. Inconformado, o agravante assevera, em suma, que representa a classe dos trabalhadores, credores de verba alimentar, e que esse extenso adiamento implica num risco ainda maior de verem seus créditos cerceados, em razão da deterioração e desvalorização do patrimônio a ser alienado, tanto pela falta de manutenção e desgaste natural do tempo, quanto por atos de vandalismo de movimentos sociais que têm ocupado áreas pertencentes às referidas unidades, pugnando, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de que esse prazo seja abreviado.
  3. Ante o exposto, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido liminar requerido, determinando a redesignação da audiência de entrega e abertura de envelopes para o dia 16/11/2016, às 10h30min, cabendo ao magistrado a quo, imediatamente após ser cientificado desta decisão, a adoção de todas as providências necessárias para o bom e fiel cumprimento do referido ato nesta data. Maceió, 13 de outubro de 2016 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Veja aqui a decisão, na íntegra: liminar tutmés

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Redação

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