Em defesa, Dilma aponta ‘farsa jurídica e política’

Em defesa, Dilma aponta ‘farsa jurídica e política’

O ex-ministro José Eduardo Cardozo, que advoga pela presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment, lê nesta quarta-feira 6 a defesa de Dilma por escrito na comissão do impeachment no Senado.

“Jamais desviei um centavo do patrimônio público para o meu enriquecimento pessoal ou de terceiros”, afirmou a presidente no documento lido por Cardozo aos senadores. “O que mais dói é perceber que sou vítima de uma farsa jurídica e política”, acrescentou.

Leia aqui a íntegra do documento.

O presidente do colegiado, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), deu por encerrada nesta quarta a etapa de produção de provas e confirmou que o colegiado só voltará a se reunir no dia 2 de agosto, para ouvir a leitura do relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Os trabalhos foram abertos com desentendimentos entre os senadores, depois que Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que novamente o direito de ampla defesa está sendo garantido à presidente, visto que “o momento de se ouvir o réu é insubstituível”.

“Não há previsão processual legal de o advogado ler uma carta do réu no momento do testemunho. Não existe precedente. Ela não comparece por razão simples: não poderia responder uma série de perguntas. Não veio porque não teve condições de vir, portanto é sim um gesto de benevolência para com a defesa”, afirmou.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziotin (PCdo-B) protestaram. Lindbergh afirmou que o julgamento do impeachment é um “jogo de cartas marcadas”, com prevalência de questões políticas.

“Eu fui um dos que aconselharam a ela não vir. Essa é uma posição pública que tenho que expressar. As pessoas têm que saber por que ela não veio. Aqui não estão sendo discutidos critérios jurídicos, só políticos. Para nós, é jogo de carta marcada. Para que trazê-la aqui? Qual voto ela ganharia?”, indagou.

O advogado José Eduardo Cardozo lembrou que Dilma Rousseff apenas está usando uma faculdade legal que não está prevista no Código de Processo Penal, mas no artigo 25 da Lei 1.079/1950. “A presidente pode comparecer pessoalmente ou por seu advogado aos atos do processo. Cabe portanto a ela definir o que julga adequado em cada momento”, explicou.

Ainda segundo Cardozo, não se trata da leitura de uma carta, mas de um “depoimento por escrito com considerações pertinentes de natureza jurídica e política”.

 

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Brasil 247

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Redação

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