O presidente interino decidiu vetar a MP 707. Uma das razões do veto, avalia o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), foram os “jabutis” que ampliavam os benefícios da renegociação das dívidas rurais inicialmente previstos para agricultores do Nordeste para outras regiões.
Relator da MP 707, aprovada na Câmara e no Senado, Marx passou a terça-feira negociando, ao lado de lideranças dos produtores rurais do Nordeste, com a equipe de técnicos do governo federal , os termos para a edição da nova MP.
“Em função de algumas mudanças, o governo decidiu vetar o texto. O presidente Michel Temer, no entanto, manteve na nova MP todos os benefícios previstos no meu relatório para os agricultores da área da Sudene, que vão beneficiar mais de 1 milhão de agricultores no Nordeste e mais de 80 mil em Alagoas”, explica.
A nova MP assegura rebates (descontos) de até 95% para liquidação das dívidas rurais contratadas até 2011. O mais importante, ressalta Chico da Capial, coordenador do movimento dos agricultores endividados do Nordeste, é que os agricultores poderão pagar suas dívidas e ter acesso, imediatamente a novos créditos.
“Conversei com o presidente Michel Temer e ele assegurou que os bancos do governo vão liberar mais recursos, porque isso via significar a geração de mais riquezas e mais empregos para nossa região e nosso país”, aponta.
Repercussão
Veja texto do G1 sobre a MP:
Governo edita MP para renegociação de dívidas de crédito rural
O geverno editou um medida provisória, publicada nesta quarta-feira (15) no “Diário Oficial da União”, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural para os produtores da área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), que abrange, além dos estados nordestinos, regiões de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A renegociação vale para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil e com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) . Os saldos deverão ser quitados até dezembro de 2017.
O governo criou diversas categorias de descontos para as dívidas, que variam de acordo com o valor originalmente contratado.
Para créditos de até R$ 15 mil, por exemplo, obtidos até dezembro de 2006, o valor abatido será de 95% do saldo devedor atual para a região do Semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri. Para os demais municípios, o desconto será de 85%.
Leia aqui na íntegra
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EJ