Procon de Alagoas traz dicas e orientações para os viajantes

Procon de Alagoas traz dicas e orientações para os viajantes

O Dia do Turismo foi celebrado na segunda-feira (13) e para auxiliar os viajantes, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL) lista os direitos do turista em todos os tipos de viagens, desde a contratação do serviço até o cancelamento de um voo.

Uma viagem é definida em três etapas: o antes, o durante e o depois. O antes representa todo o planejamento, o durante é a viagem em si e o depois pode ser repleto de lembranças agradáveis ou de muita dor de cabeça. As três fases são importantes e merecem atenção.

Em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), separamos algumas dicas para ajudar você a garantir seus direitos em todas as viagens daqui para frente:

Agência de viagem

Fique atento ao contrato, ele deve estar inteiramente preenchido e com espaços em branco inutilizados; guarde os folhetos promocionais de publicidade, para que o conteúdo divulgado seja cumprido.

Lembre-se de pedir à agência todas as notas e recibos referentes à fatura do hotel, documentos de comprovação de reserva, roteiro de viagem e a cópia da programação.

Caso ocorra um imprevisto, comunique o mais rápido possível a operadora que deseja cancelar a viagem, certificando-se que a empresa recebeu o comunicado. Quase todos os contratos preveem uma multa em caso de desistência, mas ela tende a ser menor se o cancelamento for feito com antecedência.

Hospedagem

Se o quarto for diferente do contratado, você tem o direito de exigir a mudança na hora ou então a diferença do valor cobrado pela categoria.

Outra observação é que o hotel não pode cobrar por ligações telefônicas um valor maior do que o da concessionária de telefonia local.

Aeroportos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade pelo furto ou dano a bagagens é da companhia aérea, mas o ressarcimento só será feito se houver diferença no peso da mala – o que obriga o consumidor a se precaver para garantir a indenização. Se levar objetos de valor, vale a pena fazer uma declaração dos itens antes de embarcar (neste caso a mala será aberta pela companhia para confirmar que a declaração é verdadeira).

No caso de atrasos, cancelamentos ou overbooking a companhia aérea é obrigada a dar assistência material aos passageiros de acordo com o tempo de espera, contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Crianças de colo, menores de dois (2) anos de idade, que não ocupem assento pagam 10% do valor da passagem (preste atenção na hora de comprar as passagens, a criança pode ter um ano e 11 meses na viagem de ida e já ter completado 2 anos na viagem de volta, e aí a companhia aérea vai cobrar o valor da passagem).

Em caso de desistência do voo pelo consumidor, o valor da multa varia e há controvérsias quanto ao valor máximo que pode ser cobrado. De acordo com o artigo 740, parágrafo 3º, do Código Civil, o limite é de 5% do valor da passagem. Porém de acordo com a portaria 676/GC5/2000 da Anac, o limite é de 10%, exceto em promoções.

Rodoviárias

Você tem direito a livre escolha entre as empresas de ônibus, poltrona com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem e a ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem (significa que se o ônibus quebrar no meio do caminho e a viagem continuar com outro de qualidade inferior, os passageiros têm direito à diferença de preço da passagem).

Além disso, é possível comprar o bilhete com data em aberto: a passagem tem validade de um (1) ano, e é possível desistir até três horas antes da viagem (com aplicação de multa de 5%).

Maiores de 60 anos com renda de até dois salários mínimos têm direito a gratuidade de dois assentos e 50% de desconto nos restantes.  Menores de seis (6) anos, desde que não ocupem poltrona, também não pagam. Pessoas com deficiência têm direito a ampla gratuidade, mas somente no serviço convencional.

Se houver atraso maior de uma hora há a opção de restituição do valor do bilhete, ou de exigir serviço equivalente para o mesmo destino. Em caso de problemas comunique o SAC da empresa, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga todas as empresas a apresentarem serviços de atendimento ao consumidor.

Ascom Procon-AL

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