Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para regularizar infrações do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para regularizar infrações do Simples Nacional

Contribuintes alagoanos que foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) sobre infrações do Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para manifestar interesse em apresentar defesa ou realizar o pagamento das dívidas.

A Sefaz notificou 124 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) alagoanas, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), mas, até o momento, apenas 7% delas apresentaram defesa e 2% fizeram o pagamento.

Em 2015, a Sefaz deu início aos trabalhos de cobrança relativos à Malha Fiscal de 2010. Já para este ano, o recolhimento das dívidas refere-se à Malha Fiscal de 2011.

O superintendente da Receita, Francisco Suruagy, explica: “Ao longo do primeiro semestre de 2015, a Sefaz promoveu ações educativas com visitas de caráter explicativo às empresas. No segundo semestre, foi dado prazo de regularização e solução de eventuais pendências. Aquelas empresas que insistiram com erros e pendências foram autuadas”.

Se não houver interesse dos contribuintes em regularizar a dívida dentro do prazo administrativo de 30 dias após a notificação, os arquivos de débitos serão consolidados pelo Simples Nacional e encaminhados à Receita Federal e, logo após, o Estado de Alagoas deve inscrever os débitos na dívida ativa, resultando em cobranças judiciais. Após esse processo, haverá a exclusão por débito e o contribuinte ficará impedido de realizar o cadastro no Simples Nacional em 2017.

De acordo com Márcio Maciel de Moraes, assessor especial do Simples Nacional em Alagoas, é importante que os empresários fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Secretaria.

“O contribuinte deve tomar alguma medida para não se prejudicar no futuro, porque se os débitos não forem regularizados, serão abertos processos de exclusão desses devedores, que serão impedidos de permanecer na sistemática do ano seguinte”, afirmou o assessor.

Ao ser verificada a infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, é lavrado um Auto de Infração e Notificação (AINF), emitido por meio de sistema eletrônico. O AINF é o único documento de autuação utilizado por todas as unidades federativas referente ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.

Para apresentar defesa, os contribuintes notificados ou representantes legais da empresa devem procurar as Centrais Já!, localizadas em Jacarecica ou no Farol, ambas em Maceió.

Para parcelar ou pagar o débito, é preciso acessar o portal do Simples Nacional, no endereçohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, através de código de acesso ou de certificado digital do próprio contribuinte. O número de parcelas é gerado automaticamente, sendo de 2 a 60 vezes e o próprio sistema faz o pagamento e consolida as dívidas. O contribuinte também pode pagar o valor parcial. Nessa modalidade de quitação avulsa, o empresário apresenta proposta de quanto pode pagar.

Tipos de Infração

Considera-se infração, para fins de fiscalização do Simples Nacional, omissão de receitas, diferença de base de cálculo, além de insuficiência de recolhimento dos tributos. A empresa que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem o prazo para apresentar defesa na Secretaria da Fazenda. Mais esclarecimentos podem ser consultados no site da Receita Federal, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx.

ME e EPP
É considerada Microempresa (ME), para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que obtenham, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), regulamentada pela mesma Lei, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

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Redação

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