Nova regulamentação favorece pagamentos de débitos do IPVA

Nova regulamentação favorece pagamentos de débitos do IPVA

Com a nova regulamentação, o Governo de Alagoas concede condições especiais para que os contribuintes quitem suas dívidas com o imposto. Sendo a primeira vez que o Estado oferece condições especiais para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o IPVA.

No dia 31 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei Estadual nº 7.765 que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal para débitos do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Com o Programa de Recuperação Fiscal – Profis/IPVA, os débitos poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e multas para aqueles que optarem por parcela única. As pendências do imposto também poderão ser divididas em até seis parcelas mensais e consecutivas com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 60% do valor dos juros.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, o Profis/IPVA e para facilitar a regularização dos contribuintes e, para isso, a incidência de juros e multas foram reduzidas consideravelmente. “É uma oportunidade imperdível”, destacou Santoro.

O programa especial engloba débitos IPVA vencidos até dia 30 de novembro de 2015, incluindo aqueles denunciados espontaneamente ou informados à Sefaz e os remanescentes de parcelamento em curso.

Para os pagamentos parcelados haverá a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e as parcelas não poderão ser inferior a R$ 50. Todas as condições para adesão ao Profis/IPVA serão divulgadas em breve pelo Governo de Alagoas através de decreto.

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Agência Alagoas

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Redação

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